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quinta-feira, 20 de julho de 2017

MPF classifica como abusiva cobrança no estacionamento do Aeroporto de Salvador

O Ministério Pública Federal na Bahia (MPF/BA) moveu um parecer em ação civil pública, por meio da Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon), contra o aeroporto de Salvador. Segundo o órgão a exigência de pagamento pela primeira hora cheia independentemente do tempo de permanência dos usuários no estacionamento do aeroporto é abusiva, e defendendo a cobrança por minutos.

De acordo com o MPF, a cobrança é excessiva, uma vez que os usuários do local são obrigados a pagar o equivalente à uma hora de estacionamento, mesmo que permaneçam por um minuto no local. A prática é incompatível, inclusive, com outros estacionamentos de aeroportos do Brasil e outros estacionamentos públicos e privados da própria capital baiana.

O parecer, assinado pelo procurador regional da República Bruno Calabrich, ressalta que a empresa que administra o estacionamento - EWS Estacionamentos Salvador - deve fornecer o serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que tenha obtido concessão por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Cada vaga no aeroporto de Salvador custa, a primeira hora, cerca de R$ 12. Por meio de nota enviada à Agência Brasil a EWS Estacionamentos informou que “não efetua qualquer cobrança em desacordo com a legislação vigente, especialmente considerando as peculiaridades da concessão”.


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