Salários acima do teto de técnicos e analistas juridicos são amparados por decisões do próprio STF e estão dentro da legalidade; entenda como
Entre as justificativas dos salários altos no STF estão indenizações por férias não usufruídas
Nelson Jr./SCO/STF - 31.5.17
Entre as justificativas dos salários altos no STF estão indenizações por férias não usufruídas
Diante de um cenário de alerta que se encontra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional nos tribunais estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os servidores da Corte a receberem salários que superam R$ 33,7 mil, que é o limite.
Só em 2017, nove técnicos e analistas judiciários lotados no STF foram remunerados com valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil líquido. De acordo com a reportagem divulgada pelo jornal “O Globo”, para justificar os salários exuberantes os termos jurídicos usados são de difícil compreensão, como, por exemplo, a “conversão de licença-prêmio em pecuniária”, que pode ser traduzido como transformar em dinheiro o direito e descanso remunerado, premiação prevista após certo tempo de serviço.
Além desse, outro argumento utilizado é indenização por férias não aproveitadas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos. Porém, é preciso ressaltar que no mesmo momento que os pagamentos extras estão sendo feitos, o Conselho Nacional de Justiça cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário.
Benefício
O “privilégio”, como foi mencionado pela própria ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo, ‘deve acabar’, conforme foi admitido por ela, completando ainda que é necessário transformar o Brasil “numa República verdadeira, não apenas de papel”.
Ainda segundo a apuração feita pelo jornal, os beneficiados são servidores que estão como inativos na folha de pagamento do STF. De acordo com a assessoria da ministra, essa situação é legal.
Mas as ações que permitiram que os pagamentos acima do teto se enquadrassem dentro da legalidade vêm de decisões do próprio tribunal: a sugestão do ministro Dias Toffoli que, depois de acatada, se transformou na ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011. Em 2015, a resolução 555, sob presidência do ministro Ricardo Lewandowski, tratou a indenização por férias não usufruídas.
Ambas as decisões estabeleceram jurisprudência e frequentemente são usadas em pedidos de outros funcionários públicos do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para tentar pedir as mesmas condições do STF.
Fonte: Último Segundo - iG
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