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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Codecon autua empresas responsáveis pela travessia Salvador-Itaparica

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou e autuou as empresas Vera Cruz e CL Empreendimentos, responsáveis pelas embarcações que fazem a travessia Salvador – Itaparica Vera Cruz, por infringirem artigos do Código de Defesa do Consumidor, entendendo que ausência de informações representam risco à saúde e segurança dos passageiros. As autuações foram realizadas ao longo do mês de setembro e envolveram as embarcações denominadas Cavalo Marinho III, Nossa Senhora da Penha, Catarina Paraguaçu, Joana Angélica I e Bahia Express.

Segundo informações do diretor da Codecon, Alexandre Lopes, o órgão vai realizar vistorias periodicamente com o objetivo de fazer com que as empresas passem a respeitar a legislação sobre o serviço, assegurando, dessa forma, os direitos dos passageiros. Ao listar as infrações encontradas pelas equipes de fiscalização, o diretor do órgão destacou que durante o pré-embarque, embarque e travessia os passageiros não receberam não receberam qualquer tipo de informação sobre os equipamentos para poderem utilizá-los de forma adequada, em caso de necessidade.

Tais omissões, segundo ele, caracterizam uma infração de natureza grave porque coloca em risco a segurança dos passageiros. Outras irregularidades constatadas durante as vistorias foram: falta de orientação na localização dos coletes e ausência da discriminação entre o equipamento para crianças e adultos pois, segundo Lopes, os coletes destinados às crianças têm capacidade para suportar até 35 quilos, e os de adultos ultrapassam a casa dos 60 quilos.

Em algumas embarcações, parte dos coletes estava disponível e outra parte dentro de um armário com um ferrolho, o que impede a sua utilização no caso de uma situação de urgência ou emergência. Também foram identificadas informações desgastadas ou apagadas, dificultando a leitura dos passageiros. Para dissimular as irregularidades, nas últimas embarcações vistoriadas os fiscais presenciaram demonstração do uso dos coletes por parte da tripulação. As embarcações também não disponibilizavam, em local visível, exemplares do Código de Defesa do Consumidor. Foi instaurado processo administrativo, sendo concedido às empresas o prazo de 10 dias para defesa. 



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