Foram constatadas irregularidades relacionadas a concessão de repouso semanal remunerado, utilização irregular de sistema de banco de horas, trabalho nos domingos, horas-extras e duração da jornada diária de trabalho
Auditores Ficais do Trabalho realizaram uma ação nesta segunda-feira (16) pela manhã na empresa de call center Tel Telemática, em Itabuna (BA), que resultou na interdição de todas as atividades relacionadas a teleatendimento da unidade. A operação foi realizada a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações da Bahia – Sintell e contou com o apoio da Polícia Federal.
A equipe do Ministério do Trabalho chegou no início da manhã à sede da empresa, na Avenida José Soares Pinheiro, 420, no Centro, e constatou graves irregularidades na forma de controle da jornada dos empregados, as quais motivaram a interdição.
Segundo os auditores-fiscais Maysa Duarte e Alessandro Pazzuello, havia irregularidades quanto à concessão de repouso semanal remunerado, à utilização irregular de sistema de banco de horas, ao trabalho nos domingos e à realização de horas-extras e à duração da jornada diária de trabalho, que no setor de call center é limitado a seis horas diárias, com possibilidade de eventuais acréscimos de até duas horas-extras por dia. Os auditores também identificaram que a empresa utilizava um registro eletrônico de ponto não homologado pelo Ministério do Trabalho, além de considerar a hora noturna com duração de 60 minutos, e não de 52 minutos e meio, como consta na legislação trabalhista.
A ação de fiscalização na empresa teve início no mês de maio, com a análise de documentos e aplicação de 180 questionários para checagem da visão dos trabalhadores sobre os impactos que a atividade tem na saúde física e mental dos mesmos.
Com a interdição, todas as atividades relacionadas a teleatendimento estão suspensas na unidade da empresa em Itabuna por tempo indeterminado e só poderão ser retomadas após a comprovação de que estão sendo cumpridas as normas trabalhistas válidas para todas as empresas do setor no que se refere a controle de jornada. As recomendações dos auditores, no termo de interdição, incluem a instalação de sistema de registro eletrônico de ponto, termo de compromisso da empresa de não usar mais outro sistema de registro de ponto ilegal e de conceder pausas e descansos nas jornadas de trabalho, conforme prevê a lei trabalhista brasileira.
A mesma empresa é alvo de outros inquéritos e ações civis públicas movidas pelo MPT, por situações que envolvem assédio moral, problemas na oferta de alimentação aos funcionários, atrasos no pagamento de salários e controle de idas ao banheiro.
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