O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, da Primeira Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia, manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e negou o pedido de suspensão da travessia marítima entre Salvador e Mar Grande devido à tragédia que matou 19 pessoas no naufrágio de uma das embarcações do sistema.
A decisão do desembargador diz respeito ao agravo que havia sido interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra uma decisão anterior, de manter o sistema funcionando.
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