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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Posts ganham destaque como provas na Justiça

A tecnologia se instaurou nas profissões modernas de forma vertiginosa e irreversível. De um simples e-mail enviado a uma busca virtual, as plataformas digitais aceleraram etapas na produção do trabalho e alteraram a forma do relacionamento na profissão. Em algumas áreas, elas modificaram as próprias regras que até então norteavam a carreira. No direito, por exemplo, leis foram adaptadas e outras criadas, para que se pudessem incluir as formas virtuais de comunicação e garantir à população maior acesso à Justiça. 

Palestrante do painel “Redes Sociais, Novas Tecnologias e os Impactos na Advocacia”, da VI Conferência Estadual da Advocacia, que acontece entre 16 e 18/10, em Salvador, a advogada Tamiride Monteiro destaca a prova produzida no ambiente virtual como um dos maiores reflexos da tecnologia no campo jurídico. “Posts com fotos e vídeos em redes sociais, como Facebook e Instagram, dentro do procedimento previsto pelo Código de Processo Civil, já são considerados provas legítimas pela Justiça”, explica. 

Além das provas, algumas tramitações jurídicas também aderiram às redes sociais, como explica o advogado e também palestrante do evento Fabrício Moreira. Segundo o advogado, “tramitações processuais, a exemplo das intimações e das próprias audiências, já podem ser realizadas por meio de aplicativos como o WhatsApp”. “A lei 11.419, que prevê esse uso, está sendo aplicada em vários estados”, ressalta. 

A Justiça Trabalhista, segundo Moreira, é uma das recordistas no uso das redes sociais. “Existem alguns casos bem representativos. No Distrito Federal, uma juíza da Vara Trabalhista propôs às partes a criação de um grupo no WhatsApp para uma tentativa de conciliação. Em Indaiatuba, São Paulo, um trabalhador que estava nos Estados Unidos enviou, pelo aplicativo, um vídeo para mostrar que concordava com os termos de um acordo trabalhista. O acerto foi homologado no mesmo mês”, exemplifica. 

Entretanto, apesar de facilitar o acesso da população à Justiça, o advogado explica que o uso do WhatsApp deve ser feito de forma responsável e dentro da lei. “Ele é facultativo e somente aplicável às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos”, explica. “Além disso, é exigida a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, sob pena de a intimação ser feita na forma convencional”, complementa.


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