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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Desinstitucionalização


Desassistência às pessoas com transtorno mental na Bahia, com o processo de desinstitucionalização como sinônimo do fechamento dos Hospitais Psiquiátricos Especializados e demais serviços ao redor é da conta de TODOS NÓS!

A Presidente da AFATOM Bahia, Srª Rejane Santos, mais uma vez, sai em defesa dos Direitos das Pessoas com transtornos mentais. Para Dr. William Dunning a desassistência Psiquiátrica no Brasil é uma crueldade perpetrada pelo Estado contra os doentes mentais, suas famílias e a sociedade.

A Srª Rejane deixa claro que do ponto de vista da Politica Pública implantada no Estado, fruto de uma portaria 3088/2011, como substituta aos Hospitais Psiquiátricos Especializados, emergência Psiquiátrica, ambulatórios e o Hospital Dia, vem causando sofrimento aos familiares e desassistências aos seus entes queridos, é um genocídio assistido pelos poderes e a população, dos pacientes com transtorno mental, a exemplo do Afrânio Peixoto, que foi desativado em vez de reestruturar o ambiente terapêutico como preconiza Legislação Federal e a lei 10.216/2001 que garante as internações voluntarias, involuntárias e compulsórias.

O Governo ao implantar a Raps, Portaria nº 3088/2011 como substituta dos serviços existentes e não complementar, transfere a responsabilidade para os caps nos 417 Municípios da Bahia,  sendo a maioria caps I, não há na portaria acima citada exigência de psiquiatra, orçamento  incompatível, e do ponto de vista  técnico, a forma estruturada de gestão para os quadros agudos e crônicos não atende a esses pacientes nos momentos de crises, passando a responsabilidade toda para as famílias.

Nos leitos referenciados em Hospitais Gerais, pela portaria  148 do MS,  “hoje apenas dois leitos no Roberto Santos” porta fechada precisa passar pelo sistema de regulação do Estado “ , nessa portaria só há exigência de psiquiatra, com mais de  até 21 leitos, inviabilizando ao paciente uma internação no ambiente e tratamento adequado nos momentos de crise. É importante os  leitos em Hospitais Gerais, para dar suporte patologias  concomitante , tipo diabete, problemas cardíacos ou fratura exposta e diga se de passagem portas abertas.

A política de Estado, baseado a Nível Nacional em um projeto de Lei de Paulo Delgado 3.3657/89 que não foi aprovada no Congresso, contudo, inseri nas Diretrizes dentro do Ministério da Saúde. Sendo está ideológica, comunitária, dificultando o direito a internação das pessoas nos momentos de crise, é a negação da internação, se tornando uma total negação do acesso ao tratamento à saúde com dignidade, indo de encontros aos objetivos da Lei 10216/2001. Os indicadores de risco que são inerentes aos transtornos mentais não são levados em conta como, por exemplo: a espera de um sistema de REGULAÇÃO que não funciona, seja por falta de vaga, pela dificuldade de locomover esses pacientes pela Samu, que muitas vezes chegam ao Hospital, é medicada e levadas de volta para casa.  Isso ocorre tanto com os pacientes da capital quanto com os demais de Municípios que chegam ao Mário Leal que, atualmente conta com apenas 30 leitos para homens e 8 de emergência e  no Juliano Moreira,  devido à redução de disponibilidade, com  78 leitos para homens e  mulheres.

Outra razão ocorre pela limitação e inadequação do espaço físico.  Nos leitos de Hospitais Psiquiátricos Especializados, os pacientes podem contar com pátios, áreas verdes, áreas para esporte e circulação total do paciente. Atualmente no Juliano Moreira, Lopes Rodrigues, Mário Leal e no Afrânio Peixoto, existem acesso às emergências psiquiátricas Especializadas e o acesso ao Hospital Psiquiátrico com o sistema assistencial duplo, possibilitando que os residentes tenham uma formação futura e que possam lidar com os subgrupos de doentes mentais crônicos.

Permite, ainda que os residentes tenham uma aprendizagem e formação adequada, evitando, assim, o abandono dos pacientes ao proporcionar o tratamento especializado, sem permitir que sejam mantidas barreiras do estigma e oferecendo as reais possibilidades de reabilitação das pessoas com transtorno mental. Esse contato de residente é essencial para formar o profissional preparando-o para um tratamento mais digno no futuro às pessoas com transtorno mental crônico.

Fechar Hospitais Psiquiátricos Especializados e demais serviços ao redor da estrutura, inclusive as farmácias que serão redirecionadas dificultando ainda mais o acesso às medicações desses pacientes, podendo comparar ao fechamento de leito de UTI ou emergência cardiopulmonar. É o mesmo que negar a vida tanto aos pacientes, familiares e de terceiros nos momentos de crises agudas, que são quantos eles colocam a sua vida em risco ou a de terceiros.

Em Vitória da conquista após a desativação do Hospital Psiquiátrico Especializado Afrânio Peixoto os familiares e os pacientes que matriculados nos ambulatórios, farmácia e que buscam acesso às internações no momento de surto já sofrem por ter que passar pelo sistema de Regulação e agendamento dificultando o acesso aos serviços. De portas abertas passaram a serem portas fechadas.


Ter acesso ao tratamento da doença mental é um direito consagrado e garantido na Legislação Federal, Lei 10216/2001 e na Constituição Federal.  Nós, não temos mais manicômios na Bahia e se houvesse o gestor sofreria uma ação crime por maus tratos e perderia o mandato por improbidade administrativa. Reestruturar esse ambiente que não houve investimento durante treze anos, se faz urgência frente a avaliação do próprio Estado, na avalição do pnash em vez de fechar, pois tais serviços são essenciais à toda Bahia, todos os baianos e brasileiros.

O fechamento dos Hospitais Psiquiátricos torna um ato de covardia e de improbidade administrativa. É um ato contra a vida e o princípio da dignidade humana. Nós familiares e pacientes da Bahia, diante da ação impetradas pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual, e AGU, depositamos toda a nossa confiança na  Justiça  Federal ,  através da garantia da  liminar, que  foi assegurada através do deferimento ,  o Judiciário vem intervir de forma legitima , em ações que possam garantir o mínimo existencial dos direitos sociais tanto da família quantos dos seus ente queridos  , consagrado na constituição como direito a saúde , e   os Direitos das pessoas com Transtorno Mental , proteção e um tratamento com dignidade de forma individualizada na Lei 10.216/2001 ,  direitos esses  expressos  através  do acesso a saúde  no  o art.196 da Constituição Federal de 1988, tem-se:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e  econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal  e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação  (BRASIL,   1988).
   

Deste modo, observa-se que a Constituição Federal no seu art. 196 reza que todos têm direito à saúde, sendo este um dever do Estado. A Lei 10,216/2001 garante a todos,  os Direitos das pessoas com transtorno Mental , proteção e redireciona á um tratamento que lhe garanta dignidade  . Acreditamos em uma apuração rigorosa da responsabilidade pelo desmantelamento desse ambiente e serviços.

Solicitamos ainda a abertura de novas matrículas nos ambulatórios e acesso às internações sem precisar a família recorrer ao judiciário (as internações compulsória), que vem aumentado pela falta de vagas, que já existem com a diminuição com o intuito de desativá-los.

A desinstitucionalizacao não pode ser utilizada como sinônimo de fechamento desses serviços e um plano ilegítimo do Governador Ruy Costa e do Secretário Fábio Vilas Boas. Transferir aos moradores permanentes desse ambiente hospitalar para residências terapêuticas ou lar abrigado é obrigação do Estado e Município com a responsabilidade também da União.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF, Senado, 1988.

Acesse todas as portarias referentes à RAPS em: <www.saude.gov.br/saudemental>
Para mais informações www.saude.gov.br/saudemental

Dunning. Willian (1988) Classes Sociais e Transtornos Mentais.
Rejane de Oliveita dos Santos
Presidente da Afatom – Bahia
Associação de Apoio aos familiares Amigos e Pessoas com Transtorno Mental da Bahia
Pedagoga, Bacharel em Direito, Especialista em Direito, Governança e Politicas Publicas.


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