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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Programa Viva Cultura está com inscrições abertas

Edital publicado pela FGM vai incentivar projetos culturais em 23 linguagens





A Fundação Gregório de Mattos (FGM) republicou, na última quinta-feira (16/11), no Diário Oficial do Município (DOM), o Edital de Chamamento Público 007/2017, para o recebimento de projetos culturais destinados a obtenção de incentivos fiscais do Programa Viva Cultura. O documento já havia sido publicado anteriormente,

​no último mês de  agosto , mas precisou passar por correções. O objetivo do edital, segundo a FGM, é promover o desenvolvimento cultural e artístico, e fortalecer a economia da cultura na capital.

Projetos artísticos e culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos e microempreendedores individuais (MEI), domiciliadas ou sediadas em Salvador, serão apoiados pelo edital. O documento agregou duas novas linguagens, propostas através de emendas apresentadas pelo presidente da Comissão de Cultura da Câmara Municipal, vereador Sílvio Humberto (PSB). “A arte de rua e o HIP HOP são duas potências, não apenas culturais, mas econômicas e sociais. Ambas geram renda para muitos profissionais da Cultura e salvam vidas em locais onde o poder público não chega”, defendeu o vereador.


O valor total disponível para renúncia fiscal do edital, para o exercício 2017, é de R$ 3,8 milhões, destinados para projetos em 23 áreas, com valor máximo de R$ 300 mil, cada. As inscrições para a seleção de propostas vão até o próximo dia 15 de dezembro, ou enquanto houver recursos disponíveis. Os interessados devem realizar a inscrição no site: vivacultura.salvador.ba.gov.br.


Isenção de impostos



O edital traz a figura do contribuinte incentivador: pessoa física ou jurídica tributária dos impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Salvador. O contribuinte poderá destinar até 80% do valor total de um ou mais projetos culturais, abatendo esse recurso no seu imposto, no limite de até 10% do total a ser recolhido num período único ou em períodos sucessivos.


As linguagens contempladas pelo edital são as seguintes: arquivos, artesanato, arte de rua, artes visuais, audiovisual, bibliotecas, circo, cultura digital, cultura popular, culturas identitárias, dança, design, espaços culturais, festivais de artes e cultura, fotografia, gastronomia, HIP HOP, literatura, moda, museus, música, patrimônio e teatro.


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