Prazo de validade vencido em alimentos usados em bares e restaurantes, além de condicionamento inadequado e falta da exposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas foram algumas das situações verificadas pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) durante a “Operação Natal”.
Ao todo, foram fiscalizados 338 estabelecimentos ao longo da semana. Destes, 71 não estavam de acordo com as leis consumeristas. Foram expedidas 84 notificações, sendo a maior parte por falta de etiqueta de validade e por ausência de exemplar do CDC. As equipes lavraram ainda 15 autos de infração, a maioria por prazo de validade vencido e por falta de etiquetas de preços.
“Destruímos todos os produtos encontrados vencidos. Encontramos também em diversos estabelecimentos a falta do CDC, item obrigatório e que deve estar visível. Lavramos autos de infração e os proprietários têm 10 dias para apresentar a defesa. A partir daí, será analisado se haverá multa, que pode variar de R$ 300 a 6 milhões”, explica o diretor da Codecon, Alexandre Lopes.
Entre os estabelecimentos fiscalizados estão padarias e delicatessens, por prepararem pratos para a ceia de Natal; bares e restaurantes, por terem uma quantidade maior de consumidores por causa das confraternizações de final de ano; e lojas, pelo comércio de brinquedos e demais presentes nessa época do ano.
Entenda as punições - Notificações são advertências emitidas por escrito ao estabelecimento. Após dez dias, a equipe volta ao local para verificar se irregularidades continuam sendo cometidas, e se assim for, é lavrado um auto de infração. O auto de infração permite a formação do processo administrativo, e dá chance de defesa em prazo previamente estabelecido. O auto de infração é feito quando o estabelecimento é reincidente ou a infração é muito grave.
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