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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Decreto municipal proíbe comercialização de produtos em vidro no Carnaval

Os estabelecimentos comerciais localizados nos perímetros dos circuitos oficiais da folia devem evitar vender qualquer produto acondicionado em vidro, sob pena de apreensão da mercadoria, multa e demais sanções legais. A medida está determinada no Decreto 29.485/2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 5. De quinta-feira (8) até este sábado (10), as equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) já notificaram mais de 700 estabelecimentos para alertar sobre a proibição.

O documento informa, no Artigo 4º, que estão proibidas a venda ou distribuição de bebidas em garrafas, copos e recipientes de vidro nas áreas internas e externas dos estabelecimentos comerciais que situem na poligonal ou entorno dos locais durante a realização das festas populares, incluindo o Carnaval. A ação visa proporcionar mais segurança à população, já que o vidro pode causar acidentes ou até mesmo ser utilizado como arma branca.

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