Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, os bancos terão de suspender, por quatro meses, a cobrança de parcelas de empréstimos realizados a aposentados. A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal vale para os segurados do INSS e servidores públicos.
Como os idosos fazem parte do grupo de risco, a sentença determina a suspensão das cobranças, para evitar que os aposentados saiam de casa e consigam arcar com outros débitos. Também proíbe que sejam cobrados juros ou multas.
Além disso, os bancos estão proibidos de distribuir os lucros e os dividendos aos acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei. A determinação ainda condiciona o aumento da liquidez das organizações financeiras à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas. Tudo sem juros ou multa, por um período de 60 dias.
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