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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Cerca de dois mil servidores estaduais podem ficar sem salário

Quase dois mil servidores ativos do Estado podem ficar sem receber salário se não se recadastrarem até esta sexta-feira, 2 de outubro. Amplamente divulgado, o prazo encerra um período de mais de 30 dias oferecido para que os funcionários públicos da Bahia atualizem seus dados.

Desde 26 de agosto, a segunda fase do recadastramento está vigente para 48 órgãos estaduais. À exceção dos ocupantes de cargos efetivos nas Secretarias da Saúde (Sesab), Educação (SEC) e Segurança Pública (SSP) – contemplados no início do ano –, devem se recadastrar até amanhã todos os servidores em atividade, inclusive aqueles contratados como cargo comissionado ou em Regime Especial de Direito Administrativo – Reda, e também em situação de férias; licença-médica, licença-prêmio, licença-maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); respondendo a processo administrativo; em readaptação funcional, além de estagiários e menores aprendizes.

É importante lembrar que o recadastramento em dois órgãos se aplica quando ambos pertencem ao Poder Executivo do Estado. Se o servidor, por exemplo, pertence, originalmente, à Secretaria da Administração (Saeb), mas está lotado na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), ele precisa se recadastrar uma vez por cada secretaria. Para servidores com situação à disposição dentro de órgãos de outros poderes, o recadastramento será feito uma vez, no local onde estão lotados.  

O recadastramento é um projeto da Saeb em parceria com a Empresa de Processamento de Dados do Estado da Bahia (Prodeb). Seu objetivo, nesta fase, é validar os locais e jornada de trabalho de cerca de 30 mil servidores e empregados públicos ativos do Estado da Bahia. A atualização serve para operacionalizar o sistema de recursos humanos do Estado, possibilitando a identificação de possíveis não-conformidades, tais como o acúmulo indevido de cargos e a incompatibilidade de horários de trabalho.

Aqueles que não enviarem as informações no período estabelecido estão sujeitos a penalidades previstas no capítulo V do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994). O Decreto que estabelece o recadastramento de ativos foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro.

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