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terça-feira, 28 de março de 2017

Valor da gorjeta terá que ser registrado no contracheque e carteira de trabalho dos funcionários

Percentuais anotados servirão de base para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas



Quem curte ir ao barzinho à noite deve estar habituado à prática da cobrança da gorjeta, famoso 10%, que já vem incluída no valor total da conta. Embora não seja obrigatória a cobrança, muitas pessoas optam por fazê-la, mesmo sem ter certeza se aquele dinheiro vai, de fato, para o bolso do trabalhador. Uma lei, sancionada neste mês, assegura mais direitos aos funcionários de estabelecimentos como bares, motéis, restaurantes, dentre outros, já que obriga os empregadores a incluir as quantias extras na carteira de trabalho e no contracheque do trabalhador.

De acordo com o advogado tributarista, Gutemberg Barros, a sansão representa avanço para a categoria, já que muitos tinham apenas como ganho mensal o pagamento da gorjeta. “Um trabalhador conseguia levantar uma grande quantia, muitas vezes bem superior ao valor registrado na carteira de trabalho. O que pode ser considerada uma vantagem para muitos, ao longo da vida, pode ser ruim na hora da aposentadoria, já que esses valores não eram considerados para fins dos cálculos dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas”, explica.   

A porcentagem para custear os encargos será definida em acordo coletivo. Para quem é inscrito no ‘Simples Nacional’, também chamado de regime de tributação federal diferenciado, a retenção terá que ser de, no máximo, 20%; já os demais, até 33%. Ainda segundo o tributarista, a lei tem efeito retroativo. “Por isso, devem ser feitas anotações dos últimos 12 meses, da média das gorjetas recebidas”, afirma.

A fiscalização será feita por comissão composta pelos funcionários da própria empresa, somente nas que possuírem mais de 60 funcionários. O descumprimento implicará ao empregador ‘o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa’. A quantia pode ser triplicada, caso haja reincidência. A nova lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial (14.03).

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