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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Cobranças indevidas encarecem a conta de energia elétrica


Incidência de impostos indevidos e diferentes cobranças de percentuais de ICMS dos estados contribuem para elevação da conta. Especialista afirma que é possível conseguir redução através do Judiciário

Em tempos de crise econômica no país, o aumento da tarifa de energia elétrica, através da chamada “bandeira vermelha”, elevou ainda mais os gastos do consumidor brasileiro.

Boa parte da conta de luz é composta por tarifas, como a TUST e TUSD, e alguns estados cobram o ICMS sobre esses impostos e não ao que realmente foi consumido de energia, elevando os gastos mensais na média de 20% a 30% da conta.

A tributarista Raquel Amaral*, sócia do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw.”, afirma que o cálculo sobre todos os itens que compõem a conta, não somente sobre a energia consumida, está em desacordo com a lei, pois o ICMS somente incide sobre o preço da mercadoria (no caso a energia) e não sobre tributos e tarifas do sistema.

“É importante ressaltar que o ICMS incide sobre as operações com a energia, pelo fato de que estas equivalem à circulação de mercadorias, o que não se configura no caso da TUST e da TUSD, as quais têm a função de remunerar o ‘serviço de transporte’ de transmissão e distribuição de energia elétrica. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar a questão, consolidou seu entendimento no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS os valores referentes à TUST e à TUSD, tendo em vista que essas tarifas não correspondem à venda de energia”, explica a especialista.
O consumidor pode ajuizar ações requerendo a exclusão da base de cálculo do ICMS os valores relativos a essas tarifas cobradas na conta de energia, representando de 10% a 15% de economia na conta de luz, dependendo do perfil de consumo e estado onde reside.

Outro ponto que gera discussão são os diferentes percentuais de ICMS cobrados pelos estados, que variam de 18% a 25%. Essas alíquotas podem variar conforme a essencialidade do produto, porém, muitos estados cobram o ICMS sobre energia pela mesma alíquota que incide sobre produtos supérfluos, mesmo sendo a energia um item de primeira necessidade. “Desta forma, é necessário analisar o tipo de consumidor e o Estado em que ele se encontra, quais as alíquotas aplicáveis e possíveis reduções”, afirma.

Amaral afirma que essas são medidas combinadas que podem trazer uma grande economia no valor da conta. “Como estamos em uma época de aumento do valor da conta de energia, a redução do impacto tributário pode ser uma economia diferencial para os consumidores”, finaliza.

* Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pela área de Direito Tributário e Trabalhista do Rosely Cruz Sociedade de Advogados by “neolaw.”.

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