Foi publicado nesta sexta-feira (19) através da Prefeitura, decreto no Diário Oficial proibindo a distribuição de sacos plásticos não-recicláveis. A determinação passa a valer em seis meses (180 dias).
Após o início da vigência do decreto, será permitida apenas a distribuição de sacos que tenham a partir de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
Estabelecimentos podem optar por outras opções.
Para serem distribuídos em estabelecimentos comerciais, os sacos precisarão ser compostos por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
Algumas situações não se aplicam a determinação. Confira:
sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
embalagens originais de mercadorias;
embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
filme plástico para embalar alimentos;
produtos que necessitem de plásticos especiais.
Imagem freepik
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