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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Consumidor deve ficar atento ao pagar boletos através de PIX

Consumidor deve ficar atento ao pagar boletos através de PIX


Desde que foi instituído, em outubro de 2020, a modalidade de transferência do PIX caiu no gosto popular. Foi uma revolução tamanha que, em pouco tempo, tornou-se o recurso bancário mais utilizado pelos usuários, dada a praticidade do procedimento. Só no ano passado ocorreram quase 42 bilhões de transações – um aumento de 75% em relação à quantidade de 2022. Em cifras, foram R$ 17,2 trilhões movimentados. Os dados são Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir de levantamentos divulgados pelo Banco Central e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).


Mas a facilidade de usar o PIX também aguçou a criatividade dos golpistas. Somente em 2022, foram 1,7 milhão de tentativas de fraudes aplicadas através do sistema de pagamento instantâneo, segundo a Silverguard, uma fintech de proteção financeira. E um dos esquemas mais recentes envolve a ferramenta Reboleto, um site que criado em 2010 que permite o pagamento de boletos atrasados via internet. A página faz uma alteração no código de barras ou no QR Code, já incluindo juros e multas, para validar o pagamento.


O problema é que uma atualização do Reboleto deu abertura para criminosos editarem o QR Code, direcionando o valor pago pelo usuário à conta de um laranja. “A primeira recomendação, para todos os usuários que vão utilizar o PIX para fazer um pagamento, é identificar o destinatário do valor antes de confirmar a operação”, explica a advogada Bárbara Resende, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. “O sistema é prático, mas também oferece a segurança de apresentar o nome do beneficiário antes da confirmação. Mas nem sempre o usuário se atenta para isso”, completa. Devido à quantidade de fraudes, o Reboleto chegou a sair do ar.


A advogada explica que, caso o golpe tenha sido concretizado e o depósito feito, o caminho é entrar em contato imediatamente com o banco, para que ele analise e dê início ao procedimento chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). “As instituições bancárias oferecem esse recurso. Ao registrar a fraude junto ao banco, é possível bloquear o valor e, mediante comprovação do golpe, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas”, orienta a advogada. Uma vantagem do MED, aponta, é que ele emite a comunicação a todos os bancos, e o fraudador – ou o laranja titular da conta – fica registrado no sistema. Isso se converte em informações suficientes para impedir o processamento de outras transações para esse mesmo beneficiário.



Ação judicial


A advogada da Montalvão & Souza Lima alerta que o MED, na teoria, é um auxiliar importante para o usuário prejudicado. Mas nem sempre traz a resposta esperada. “Não podemos omitir o fato de que é comum o banco recusar a devolução, alegando que não houve comprovação da fraude. Para estes casos, o melhor a fazer é buscar um escritório de advocacia especializado e ajuizar contra a instituição bancária”, afirma.


“Temos clientes enfrentando situações semelhantes, e ressaltamos que é muito importante que a pessoa prejudicada tenha o máximo de informações que ajudem a comprovar que foi vítima de um golpe. Seja por conversas via WhatsApp, seja pelos passos que realizou até o valor ir parar na conta do fraudador. E, claro, sempre registrar o boletim de ocorrências, porque isso ajuda a segurança pública a identificar as pessoas envolvidas no golpe”, finaliza.


 


 


 

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