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terça-feira, 12 de abril de 2016

Ipac lança revista sobre Registro do Patrimônio Imaterial


Mais de 300 pessoas estiveram presentes ao lançamento da revista número 1 do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), vinculado a Secretaria de Cultura do Estado (Secult), realizado no Palacete das Artes, na noite da última sexta-feira (8). A publicação traz um estudo inédito no Brasil, relacionado ao registro de bens imateriais como instrumento constitucional garantidor de direitos culturais, e é resultado da dissertação de mestrado do jurista Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz, apresentada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2014.

Ao coordenar a mesa de abertura do encontro, o diretor geral do Ipac, o arquiteto João Carlos Oliveira, destacou que o objetivo de lançar a revista é fazer com que o entendimento sobre o patrimônio imaterial ultrapasse o âmbito dos órgãos de preservação. "É preciso sair da restauração da ‘pedra e cal’ para discussões mais amplas. Divulgar a produção intelectual dos profissionais do Ipac é somar a função técnica com a teoria e contribuir para aproximar a sociedade civil do que é mais moderno na área da preservação cultural”, disse.

O diretor anunciou que o Ipac, por meio da Biblioteca Manuel Querino, adquiriu cadastro no ISSN (sigla em inglês para Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas) e Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), o que vai possibilitar mais rapidez e precisão para a identificação, a nível internacional, da revista, abrangendo sua expansão no fomento e salvaguarda do patrimônio cultural. 

Presente ao lançamento, a arquiteta e urbanista Márcia Sant´Anna enfatizou que Hermano Queiroz apresenta na obra uma nova e fundamental jurisprudência em torno da aplicação do Registro. “Com ela resolve-se, do ponto de vista jurídico, o principal problema com que se defrontam as ações de salvaguarda do patrimônio imaterial: a possibilidade de se cobrar dos organismos públicos de preservação o uso dos instrumentos administrativos, legais e judiciais ao seu alcance para defender bens culturais registrados de qualquer ação que lhes possa causar danos, bem como para defender direitos de pessoas e grupos responsáveis por sua produção e reprodução. Dessa forma, parabenizo a iniciativa do Ipac pelo pioneirismo no Brasil, dessa importante publicação”. 

Para Hermano Queiroz, a Revista número 1 do Ipac tem como missão denunciar o discurso minimalista sobre o Registro, como um instrumento inferior ao Tombamento e sempre dele dependente, quando, na realidade, ele possui o mesmo status de garantidor de direitos culturais de natureza fundamental. “Considero imprescindível disseminar mais amplamente essa ideia dentro e fora das próprias instituições de preservação e, sobretudo, nos diversos órgãos e Poderes incumbidos do dever de preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, que devem se apoiar nos estudos e práticas já existentes”, defendeu o jurista.

Ao explicar todo o processo de pesquisa que originou a sua dissertação e agradecer a toda a equipe do Ipac e Iphan, o pesquisador ponderou ser imprescindível o papel da administração pública na proteção e defesa do patrimônio imaterial. “O que é indispensável, na verdade, são ações no plano da Administração Pública em todos os níveis. Isto é, no processo de decisão do administrador público, federal, estadual e municipal, do magistrado, dos membros do Ministério Público, e de todos os que estão envolvidos nessa tarefa, devem estar presentes considerações relativas à salvaguarda efetiva dos bens de natureza imaterial que constituem o Patrimônio Cultural brasileiro”, concluiu.

Profissionais do Ipac já podem apresentar projetos para a publicação da Revista de número 2. Mais informações na Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural, ou pelos telefones (71) 3117-7496/98 e o e-mail dipat.ipac@ipac.ba.gov.br.

Para saber mais

A política de preservação do patrimônio cultural imaterial começa efetivamente no Brasil em 2000, com o decreto federal nº 3551, que cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), o que regulamentou e cumpriu mandatos contidos no art. 216 da Constituição Federal de 1988. Em 2006 foi elaborado o texto da Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovado pelo Decreto de Lei 22 e promulgado pelo Decreto 5.753/2006. 

Em 2015, o Ipac assinou com o Iphan um acordo de cooperação técnica, garantindo a troca de experiências, informações e tecnologias entre os órgãos estadual e federal, para capacitar os técnicos da Bahia, buscar aperfeiçoamento, especialização e desenvolvimento institucional, além de melhorar a gestão da política pública de proteção aos bens culturais imateriais baianos.

Diferenças entre registro e tombamento 

O tombamento é o instrumento legal criado pelo Decreto-Lei 25/1937 para a proteção dos bens culturais móveis e imóveis, e tem como objetivo preservar seu valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental, paisagístico, etc, impedindo a sua destruição ou descaracterização. Já o Registro é o instrumento criado pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo proteger a dimensão “imaterial” do patrimônio cultural brasileiro que seja portador de referência à ação, à memória e à identidade dos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira. 

Enquanto no tombamento o “suporte” de memória é o bem, móvel ou imóvel, no Registro o “suporte” é a mente humana, por isso que a aplicação do Registro apenas ocorrerá se a comunidade, detentores e produtores desses bens culturais solicitarem do Estado.

Fonte: Ascom/Ipac

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