A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que prevê que empresas operadoras de telefonia e operadoras de Serviço Móvel Pessoal instalem obrigatoriamente bloqueadores de sinais de telecomunicações, radiocomunicações e de internet em presídios e estabelecimentos socioeducativos.
O prazo máximo para a instalação do equipamento é de 180 dias, a contar da publicação da lei. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
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