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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Inema realiza operação de combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica

O combate ao desmatamento realizado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi intensificado em municípios da Região Norte do Estado, incluindo áreas do Litoral Norte,  que após ações de monitoramento por imagens de satélites, resultaram na Operação Planejada SOS Mata Atlântica – Litoral Norte, nos meses de novembro e dezembro de 2017.

A Operação é originária de um importante trabalho de levantamento de informações sobre desflorestamentos, utilizando sensoreamento remoto, realizado pela Coordenação da Tecnologia de Informação e Comunicação (COTIC) do órgão, subsidiando dados para o planejamento das ações pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental (DIFIM) e seu corpo técnico.

As informações obtidas pela equipe do geoprocessamento resultaram na ação de fiscalização de propriedades rurais nos municípios de Ribeira do Pombal, Ribeira do Amparo, Itapicuru, Jandaíra, Acajutiba, Cardeal da Silva, Conde, Entre Rios, Rio Real e Esplanada, com mais de 30 propriedades inspecionadas, tendo o apoio em campo da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental do Estado da Bahia – COPPA/PMBA.

A ação teve um saldo de 11 empreendimentos interditados, incluindo três serrarias, aproximadamente 40m³ de madeira apreendidas, aplicação de mais de três milhões de reias em autos de infração de multa por desmatamento da vegetação nativa sem autorização, muitos casos em áreas com ocorrência de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica em estágio médio e avançado de regeneração (Lei da Mata Atlântica  11.428/2006), como também em áreas de preservação permanente (APP), reservas legais (RL) e pela supressão de espécies protegidas, como no caso do licuri (Syagrus coronata).

O Inema alerta da necessidade de sempre requerer ao órgão ambiental informações e as autorizações legalmente cabíveis quando for suprimir vegetação nativa em seus imóveis rurais, inclusive porque novas ações estão programadas para ocorrerem em todo os Estado no ano de 2018. O Instituto reforça ainda a obrigação disposta na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014 de realizar o Cadastro Estadual de Florestas em Imóveis Rurais – CEFIR, versão do Estado para o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que tem prazo limite até 31 de dezembro de 2017.

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