Reforma tributária antecipa cobrança de imposto na compra e venda de imóvel; Procuradoria vê risco
A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o momento da cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem. A alteração consta no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que agora será analisado pelo Congresso Nacional.]
Atualmente, essa taxação ocorre no momento da transferência da propriedade do imóvel – sendo que, pelo Código Civil, os direitos só são considerados transferidos por meio do registro no cartório de imóveis. O novo projeto, no entanto, abre a possibilidade de a prefeitura realizar a cobrança logo após a assinatura do contrato de compra e venda, que ocorre antes da transferência.
Essa cobrança já é feita por alguns municípios do País, como, por exemplo, a cidade de São Paulo. Há mais de 30 anos, a capital paulista prevê a taxação do ITBI com a mera cessão dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda – regra que é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a alíquota praticada em São Paulo é de 3%.
Estadão
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