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domingo, 29 de janeiro de 2012

Capitania dos Portos de SE coordena resgate de 18 Jet-Skis

Em 27 de janeiro, a Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE), subordinada ao Comando do 2º Distrito Naval, coordenou o resgate de dezoito motonautas (um em cada Jet-ski), que estavam perdidos no rio Pomonga.
O pedido de socorro, pela equipe que prestava apoio aos motonautas, ocorreu na CPSE às 19h30 de ontem, relatando a perda de contato telefônico (celular) e o desaparecimento do grupo, que adentrou o rio Japaratuba, às 14h30, para atingir o rio Pomonga, e, através deste, prosseguir pelo rio Sergipe, com previsão de chegada no Iate Clube de Aracajú às 15h40.
Tratando-se de salvaguarda da vida humana no mar, militares de prontidão da CPSE foram acionados de imediato e iniciaram as buscas. Por volta das 21h00, depois de restabelecido o contato (via telefone celular) com o grupo que estava perdido, a equipe da Capitania dos Portos ficou monitorando o deslocamento dos jet-skis, que era muito lento por conta da maré baixa e das condições de visibilidade. Foi, então, enviada uma segunda equipe da CPSE por terra para a rodovia SE-226, que conseguiu localizar, cerca de 00h30 de hoje, os desaparecidos próximo a ponte do rio Pomonga, onde foram verificadas as condições de saúde dos integrantes que, apesar de exaustos, estavam bem.
Segundo informações, o grupo fazia uma travessia de Natal-RN para Jacuípe (Camaçari-BA), iniciada no dia 23 de janeiro, com previsão de término no dia 29 janeiro. Essa travessia, que ocorreu sem a prévia autorização da Autoridade Marítima, contraria as normas vigentes e coloca em risco a vida dos próprios participantes.
As dezoito embarcações foram apreendidas, conforme preconiza o item 0309, alínea e), da NORMAM-7/DPC Mod 5, em anexo, e encontram-se no Iate Clube de Aracajú, onde ficarão retidas até que possam ser transportadas via terrestre para seus locais de origem.
A Marinha do Brasil apóia e estimula eventos esportivos e coloca-se à disposição de Marinas, Iates, Federações Náuticas, etc para o planejamento em comum, objetivando, sempre, a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança da navegação.


Anexo
Extrato da NORMAM-7/DPC Mod 5.
0309 - APREENSÃO E RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação só será impedida de dar continuidade ou iniciar uma singradura,
quando a infração praticada efetivamente caracterizar perigo ou risco potencial à navegação, à salvaguarda da vida humana nas águas e/ou de poluição ambiental. Essa medida será aplicada sempre que necessário, pois nada justifica o comprometimento da segurança.
As embarcações serão apreendidas mediante lavratura do Auto de Apreensão, sempre que:
a) conduzidas por pessoas não habilitadas;
b) não forem registradas e/ou inscritas;
c) estiver a embarcação estrangeira operando em águas sob jurisdição nacional, sem estar devidamente regularizada de acordo com o previsto na NORMAM-04/DPC;
d) trafegando sem o cumprimento de exigências de vistorias que comprometam a segurança, após o prazo estabelecido;
e) qualquer fato que represente perigo à salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, segurança da navegação e à poluição ambiental; e
f) conduzida por pessoa em estado de embriaguez. As embarcações serão retidas pelo tempo que for necessário para atendimento das exigências requeridas.

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