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quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Receita Federal participa de operação conjunta contra organização especializada

 

OPERAÇÃO ESTADO ANÔMICO: Receita Federal participa de operação conjunta contra organização especializada em lavagem de capitais, agiotagem e extorsão em Feira de Santana (BA) 


Estão sendo cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, em Feira de Santana e em Salvador/BA, além do bloqueio de R$ 9 milhões de contas bancárias. 


A Receita Federal, Polícia Federal, o Ministério Público do Estado da Bahia e a Força Correcional Especial Integrada FORCE/COGER/SSP/BA deflagraram nesta quarta-feira, 1º/10, a Operação Estado Anômico, cujo objetivo é desarticular uma estruturada e sofisticada organização criminosa especializada na lavagem de capitais advindos de jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outras infrações penais, atuante em Feira de Santana/BA e cidades circunvizinhas. 


Estão sendo cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 18 mandados de busca e apreensão, em Feira de Santana e em Salvador/BA, além do bloqueio de R$ 9 milhões das contas bancárias dos investigados e a suspensão de atividades econômicas de uma empresa, em cumprimento à decisão expedida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Feira de Santana/BA. 


As investigações apontam para a prática reiterada de múltiplas infrações penais graves, com foco na ocultação de dissimulação de bens e valores. Participam da operação 100 Policiais, 11 Auditores-Fiscais e 3 Analistas Tributários da Receita Federal. 


A operação recebeu o nome “Estado Anômico” devido ao fato de que essa expressão se refere a uma condição social marcada pela ausência ou enfraquecimento das normas, regras e valores que regulam o comportamento de uma sociedade, resultando em um sentimento de desorientação, desorganização e incerteza entre os indivíduos. 


A investigação continuará para apuração de eventuais outros envolvidos e fatos conexos. Se condenados pelos crimes cometidos, os investigados se sujeitarão a penas máximas que, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.

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