Redução em cerca de 35% da emissão de licenças médicas aos servidores públicos estaduais em 2015, se comparado com o montante de 2006. Esse é o resultado alcançado pela Junta Médica do Estado, órgão vinculado à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), que mantém a média da série histórica dos últimos cinco anos, com queda progressiva acima de 30%.
O desempenho é resultado da aplicação de novos critérios para a concessão do benefício, que tem por base a avaliação da incapacidade laborativa, e do acompanhamento dos servidores afastados para tratamento. No ano passado, por exemplo, foram concedidas 12.185 licenças médicas, contra 18,9 mil emitidas somente em 2006 – promovendo um otimização de gastos para os cofres públicos estaduais.
O dispêndio com o benefício foi reduzido em cerca de 70%, saindo dos R$ 175 milhões em 2006, para um total de, aproximadamente, R$ 50 milhões em 2015. Outra forma de atuação que demonstra a mudança na concessão de licenças pelo Estado diz respeito aos prazos no tempo de usufruto do benefício. Antes, o benefício era dado um por tempo prolongado (de 180 a até 365 dias). A partir de 2007, com o histórico de saúde do servidor, a maioria das licenças tem prazo entre 30 e 60 dias. Concessões de 90 a 120 dias são concedidas apenas em casos excepcionais.
Licenças negadas
Ao mesmo tempo que a concessão de licenças diminui, o número de licenças indeferidas deveria, por um direcionamento lógico, aumentar. Porém, os números apontam que as licenças negadas também estão reduzindo. Para o diretor da Junta Médica, Carlos Caldas, isso se deve a um novo comportamento do servidor. “Os números vêm caindo porque o servidor está mais consciente da nova postura da Junta Médica. Atualmente, ele só vem quando tem certeza da sua incapacidade laborativa, evitando desgastes desnecessários”.
A Junta Médica é responsável pela realização de perícias para admissão de servidores e concessão de direitos e benefícios previdenciários, como licenças médicas. “Quando chegamos aqui, constatamos que havia muitas licenças concedidas a partir de pacientes portadores de doenças. Mas, em verdade, a Junta Médica deve conceder a licença quando é constatada a incapacidade dele de trabalhar por conta da patologia, pois nós somos uma instância de controle e não de assistência médica”, explica Caldas.
Em 2015, a Junta realizou 17.891 perícias médicas e emitiu 20.885 laudos para processos administrativos, revisões de aposentadorias, avaliação de invalidez, readaptação funcional e reversão de aposentadoria. Esses são alguns dos 19 benefícios concedidos pela Junta, além da inspeção para emissão de laudos para fins de Seguro Habitacional.
De acordo com o Caldas “o servidor compra um imóvel financiado e no decorrer do processo ele recebe um diagnóstico de uma doença grave, como um câncer, por exemplo. Daí, ele só precisa comprovar que adquiriu a doença no período e o benefício será concedido”.
Outros avanços
Ainda neste sentido, o órgão promoveu avanços como a consolidação do Sistema de Perícias Médicas do Estado (SPM), que promove o controle de licenças e benefícios concedidos ao servidor, além do cruzamento destes dados junto ao Instituto de Seguridade Social (INSS), e da instrução normativa Notificação de Acidente em Serviço (NAS), mecanismo que legitima possíveis incidentes sofridos pelo funcionário durante o serviço.
As medidas, segundo o diretor, beneficiam diretamente o funcionário, assim como respalda tecnicamente o Estado. “A ideia é que o servidor volte, em média, a cada 60 dias para nova avaliação, comprovando que utilizou o tempo para tratamento”. Anteriormente, a periodicidade que os peritos acompanhavam o servidor era maior, o que gerava inconsistências na concessão do benefício.
Para dúvidas e outras informações estão disponíveis os telefones (71) 3116-5240/5241 ou o e-mail junta.medica@saeb.ba.gov.br. Reclamações devem ser enviadas para o email juntamedica@ouvidoria.ba.gov.br. A Junta Médica funciona de segunda a sexta, das 7 às 19h, no Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto, 4º andar, na Avenida ACM, s/n. Iguatemi.
Fonte: Ascom/ Secretaria da Administração (Saeb)
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