Especialista em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade Baiana de Direito analisa o impacto da medida
Com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2026, casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar passam a fundamentar pedidos de medida protetiva de urgência, desde que a agressão esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
"A violência de gênero é uma violência calcada numa estrutura patriarcal, numa estrutura de vulnerabilização da mulher. E essa estrutura não está da porta para dentro de casa e não termina quando a mulher sai de casa. Essa violência está em todos os ambientes em que a mulher convive. O que importa é identificar que a motivação foi o viés de gênero", analisa Mayana Sales, doutora em Direito Público e Mestre em Direitos Sociais, especialista em Direito Penal e Ciências Criminais, professora da Faculdade Baiana de Direito.
O que muda na aplicação da lei
A decisão fixada pelo STF não altera o texto aprovado pelo Congresso Nacional, mas estabelece uma interpretação vinculante sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A partir do julgamento, juízes e autoridades policiais devem observar a motivação de gênero para conceder o afastamento do agressor ou a proibição de contato, sem exigir a existência de coabitação ou vínculo afetivo prévio.
Segundo a especialista, a decisão estende a rede de proteção para além do espaço privado, alcançando agressões nos ambientes profissional, de vizinhança ou político. "A gente tem uma ampliação em relação ao âmbito de proteção da mulher, que era circunscrito basicamente às relações domésticas e afetivas. Agora, há uma ampliação do âmbito de proteção, levando em consideração, principalmente, não somente a relação afetiva entre agressor e vítima ou o local onde essa agressão foi realizada, mas principalmente a motivação em relação à violência de gênero".
Escala da violência: do panorama baiano ao cenário nacional
A ampliação das garantias legais ocorre em um contexto de alta demanda por respostas judiciais e crescimento das notificações de violência contra a mulher. No âmbito regional, dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apontam um crescimento de 648,5% no número de condenações em 1º grau com base na Lei Maria da Penha entre 2020 (771 condenações) e 2025 (5.771 condenações).
Além disso, a Justiça baiana concedeu 10.956 medidas protetivas de urgência nos primeiros meses de 2026, entre 1º de janeiro e meados de abril. O volume representa uma média superior a 100 medidas concedidas por dia no estado da Bahia. Em nível nacional, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025. O dado é o maior número da série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registrando uma alta de 4% em relação a 2024 e uma taxa de 1,4 morte para cada 100 mil mulheres no país.
Acesso à Justiça e resposta do Judiciário
Para assegurar que a proteção seja efetiva e sem demoras burocráticas, o STF também determinou que, caso o pedido de medida protetiva seja apresentado a um juízo que não possua competência para julgar a ação principal, o magistrado deve analisar e deferir a urgência antes de encaminhar os autos à Vara Especializada em Violência contra a Mulher.
Mayana Sales ressalta que eventuais gargalos operacionais no Poder Judiciário não podem ser utilizados como justificativa para atrasar o socorro às vítimas em situação de vulnerabilidade. "A estrutura do Poder Judiciário ou a falta de estrutura não pode ser uma justificativa para a gente abandonar ou diminuir a proteção. Então, se a proteção é necessária, ela tem que acontecer. E essa estruturação tem que vir junto. A gente não pode, sob a justificativa de que o Judiciário não dá conta, deixar a proteção de lado em relação à violência de gênero", conclui a especialista da Faculdade Baiana de Direito.

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