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sexta-feira, 11 de julho de 2025

Filmar seu filho em momentos vulneráveis


 Por que você deve pensar duas vezes antes de filmar seu filho em momentos vulneráveis


Advogada especialista em Direito Digital alerta para os riscos jurídicos e emocionais de expor crianças em situações vulneráveis nas redes sociais



Com o avanço da tecnologia e a rotina cada vez mais conectada das famílias brasileiras, tornou-se comum o hábito de gravar e compartilhar a vida dos filhos nas redes sociais — inclusive em momentos de dor, tristeza ou constrangimento. Mas a prática, embora muitas vezes motivada por afeto ou humor, pode gerar consequências sérias. A advogada Alessandra Tanure, especialista em Direito Digital no âmbito de proteção de direitos de personalidade de crianças e adolescentes, alerta: a exposição de menores em situações vulneráveis pode configurar violação à dignidade e à privacidade infantil.


“Mesmo com boas intenções, filmar uma criança chorando, passando por frustração ou sendo alvo de brincadeiras e postar isso publicamente fere o princípio da proteção integral da Constituição Federal. Além disso, vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito ao respeito e à preservação da imagem, da identidade e da vida privada da criança e do adolescente”, afirma.


A especialista lembra que, juridicamente, os pais são responsáveis pela proteção desses direitos, mas não têm poder absoluto sobre eles. “O Código Civil deixa claro que o poder familiar deve ser exercido com responsabilidade. Em situações de omissão, abuso ou exposição reiterada que comprometa a integridade física, psíquica ou moral da criança, é possível inclusive a perda do poder familiar”, ressalta.


Exposição digital não é inofensiva


Estudos internacionais demonstram que a exposição digital precoce pode impactar negativamente o desenvolvimento emocional e social das crianças. O relatório “Growing Up in a Connected World”, publicado pelo UNICEF em 2021, destaca que a identidade digital de muitos menores é construída sem seu conhecimento ou consentimento, o que pode gerar constrangimentos futuros e afetar a autoestima.


“É preciso compreender que o riso imediato que um vídeo gera nas redes sociais não compensa os efeitos de longo prazo de uma exposição indevida. Crianças têm direito à privacidade, mesmo dentro da própria casa, e isso inclui o direito de não serem ridicularizadas ou expostas em momentos íntimos ou fragilizados”, pontua Alessandra.


A prática de registrar e divulgar conteúdos sem considerar os efeitos dessa visibilidade vem sendo chamada de oversharenting, quando há excesso ou descuido no compartilhamento da vida dos filhos por parte dos responsáveis. A palavra combina oversharing (compartilhamento excessivo) com parenting (criação dos filhos) e tem ganhado atenção em debates acadêmicos, jurídicos e sociais.


Responsabilidade digital começa dentro de casa


Para a advogada, mais do que limitar o uso das redes, é fundamental promover uma mudança de mentalidade. “A responsabilidade digital começa com os adultos. Cabe aos pais proteger, orientar e zelar para que a imagem e os sentimentos dos filhos sejam respeitados. A regra é simples: se você não gostaria que algo fosse publicado sobre você naquele momento, evite fazer isso com seu filho”, orienta.


Ela reforça que mecanismos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o próprio ECA colocam as crianças como sujeitos de direito e estabelecem que qualquer uso de sua imagem, dados ou informações sensíveis deve obedecer ao princípio do melhor interesse. Além disso, Alessandra defende que as plataformas digitais precisam avançar em termos de regulação e filtros de proteção à infância. “Mas a primeira barreira de proteção é, e continuará sendo, o discernimento dos adultos que cercam a criança.”


Sobre Alessandra Tanure


Advogada, palestrante e professora, Alessandra Tanure é mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com especialização em Direito Digital voltada à proteção dos direitos de personalidade de crianças e adolescentes. 

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