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Condomínios vão ter que se enquadrar nos padrões de segurança para guaritas |
A autorização e liberação para construção e adequação do equipamento de segurança serão concedidas através da apresentação de projeto assinado por um engenheiro, atendendo às especificações determinadas na lei. As adequações deverão ocorrer num prazo de seis meses para aquelas guaritas já construídas e deverá ser imediata para aquelas em construção.
A aplicação da lei é facultativa às entidades sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, creches, templos religiosos, associações, sindicatos e congêneres. O descumprimento da lei implicará autuação e multa a ser definida pela administração. A lei entra em vigor em 60 dias. A lei é decorrente de um projeto de autoria do vereador Isnard Araújo (PR).
Imagem ilustrativa
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