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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Cautela: impostos chegam a quase 50% nos preços do material escolar

Tributarista dá dicas de como ir às compras em ano de recessão econômica. 

Após os gastos com as festas de final de ano, os brasileiros devem manter a cautela em janeiro, especialmente quem tem filhos na escola. Nesse mês, os pais iniciam uma verdadeira batalha em busca de descontos especiais na compra de material escolar. Isso porque os itens mais comuns da lista possuem tarifas mais elevadas por conta da carga tributária, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

“Os tributos oscilam entre 15%, no caso dos livros didáticos, e podem chegar a 50%, a exemplo da caneta. Isso ocorre porque, apesar de possuírem isenção de impostos, os livros sofrem incidência de encargos sobre a folha de pagamento e lucro da venda, gerando uma carga tributária de 15.52%”, explica o advogado tributarista, Gutemberg Barros.

Um estudo realizado pelo IBPT informa que, depois da caneta (47,49%), os impostos são maiores para a régua (44,65%), agendas escolares, apontadores e borrachas (43,19%). Demais itens como cola (42,71%), estojo (40,33%), lancheira (39,74%) e fichário (39,38%) também possuem encargos expressivos.



Saiba economizar

O tributarista Gutemberg Barros conta que a situação econômica do país em 2016 ainda será de recessão. Nesse início de ano, além dos gastos com IPVA, IPTU e impostos básicos, como água, luz e telefone, a matrícula e material escolar vão pesar ainda mais no bolso do consumidor e, por isso, a necessidade de pechinchar será maior.

A dica inicial é fazer um checklist de tudo que será necessário utilizar no ano letivo. Se der para reaproveitar materiais do ano anterior, já é uma economia. Outra sugestão é fazer uma pesquisa de mercado e análise de preços.


“Evitar o comércio informal (camelôs) é outra dica. Como esse tipo de serviço não emite nota fiscal, a dificuldade para trocar e solucionar futuros problemas será maior. O fundamental é solicitar a nota fiscal no ato da compra e checar se os produtos estão devidamente descritos no cupom”, conclui.

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