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sexta-feira, 29 de abril de 2016

“Projeto de Lei que quer proibir funcionamento Uber em Salvador é inconstitucional”, afirma advogado

O Projeto de Lei (PL) que visa o impedimento do funcionamento do Uber na cidade de Salvador, aprovado na tarde desta quarta-feira (27), por meio de votação da Câmara de Vereadores é inconstitucional. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre transporte é privativa da União, não podendo, portanto, a Prefeitura proibir o serviço.

“Entende-se por competência privativa da União que somente esta pode legislar sobre o assunto. Ou seja, por mais que o Projeto de Lei siga o rito legislativo legal, ele afronta princípios estabelecidos pela constituição”, explica o advogado Saulo Guimarães, especialista em direito administrativo, civil e constitucional e pós-graduado em direito do estado.

Segundo o também advogado Igor Freire, consultor e especialista em Direito Administrativo, Cível e do Consumidor, o PL apresentado na Câmara visa beneficiar uma classe específica em detrimento do interesse público. “A proposição deste Projeto deixa claro que esta é uma tentativa ilegal de uma classe que não quer concorrência no serviço de transporte de passageiros, seja ele público ou privado, visto que o próprio proponente do PL é um representante da classe dos taxistas. Apesar da mobilização da classe, o Projeto padece de interesses constitucionais”, declara. 

Além disso, é importante entender que o serviço prestado pela empresa difere do serviço de táxi comum. A distinção entre ambos decorre justamente da natureza jurídica do serviço de transporte, cujos conceitos emergem com clareza da Lei Federal nº. 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

De acordo com a lei, o serviço prestado pela Uber é caracterizado como transporte motorizado privado. Já o serviço de táxi, enquadra-se como transporte público individual, cuja profissão é regulamentada pela Lei Federal nº. 12.468/11. Segundo Igor Freire, é ilegal condenar e não permitir o funcionamento do Uber enquanto modalidade alternativa de transporte. 

“Apesar de possuir características comuns às dos táxis, o funcionamento legal do Uber é respaldado pelos princípios constitucionais da livre iniciativa privada e da valorização
do trabalho. Além disso, é importante destacar que o Uber não goza de qualquer dasvantagens concedidas aos taxistas, especialmente a isenção de impostos sobre a atividade e para a aquisição de veículos novos. Pelo contrário, os valores pagos pelos usuários do Uber estão sujeitos a todos os tributos, incidindo COFINS, PIS, IRPJ sobre a operadora e sobre a receita repassada ao motorista, IRPF e ISS já previsto na lista de serviços”, esclarece Freire.   

Para Saulo Guimarães, o Uber não implica na usurpação, irregular ou não, do serviço de táxi. Constitui, sim, mais uma alternativa de locomoção, erigida por uma plataforma de serviço inovadora e tecnológica, que conviverá harmonicamente com os táxis, cabendo ao usuário a opção pela modalidade que melhor lhe aprouver.

“Outra questão a ser considerada é o fato de que o perfil do usuário do Uber é diferenciado e não foi concebido como um serviço universal. Afinal, a solicitação do serviço é feita exclusivamente através de smartphone com aplicativo próprio e conexão à rede de internet, bem como o pagamento é realizado exclusivamente por meio de cartão de crédito previamente cadastrado”, diz Guimarães. 

“É necessário darmos conta que o avião convive perfeitamente com o táxi aéreo, o celular convive com o telefone fixo, o Whatsapp, Viber, Skype e outros convivem com as operadoras de telefonia, o Netflix convive com a TV paga, o Spotify convive com o CD e todos os esforços centrados em obstaculizar este desenvolvimentismo tecnológico, a história provou restarem em vão”, explana Igor Freire.

“Não devemos perder de vista o fato de que a finalidade da atuação estatal deve garantir, sempre, a satisfação do interesse público”, finaliza o advogado. 

Saulo Guimarães – é especialista em Direito Administrativo, Civil e Constitucional, membro da comissão de direitos e prerrogativas da OAB-BA, pós-graduado e direito do Estado e sócio fundador do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados.

Igor Freire - é consultor e advogado especialista em Direito Administrativo, Cível e do Consumidor, pós-graduando em Direito Processual Civil e sócio do escritório Freire & Guimarães Advogados Associados.

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