Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 5 têm até o dia 27 de maio para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também no dia 27 deste mês. Caso prefira pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 29 de julho. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
Neste mês de maio, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da segunda cota, que vencem nos dias 27 e 30, respectivamente. Já os proprietários de veículos de placa final 2, devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 31, ou então, para quem não parcelou o imposto, quitar a cota única também até 31 de maio. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz.
A Sefaz ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.
Desconto e parcelamento
A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.
Fonte: Ascom/Sefaz
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