O Diário Oficial da União publicou hoje (20) portaria do Ministério da Fazenda que autoriza reajuste nas tarifas de serviços postais e telegráficos dos Correios. O objetivo é atualizar as tarifas em relação à inflação acumulada no último ano. Para entrar em vigor, a medida ainda depende de uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o reajuste médio deve ficar em 10,7% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da carta não comercial, por exemplo, terá seu valor corrigido de R$ 1,05 para R$ 1,15. No caso de telegrama nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 7,07 por página. Antes, a tarifa vigente era de R$ 6,39. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece inalterada, em R$ 0,01.
Os Correios informaram ainda que os serviços são reajustados anualmente com base na recomposição dos custos repassados à estatal, como aumento dos preços dos combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza e salários dos empregados. As novas tarifas não se aplicam ao segmento de encomendas e marketing direto.
As tarifas são atualizadas com base no Índice de Serviços Postais (ISP), indicador aplicado aos serviços operados no regime de monopólio pelos Correios. Ele é formado a partir de uma cesta de índices (INPC, IPCA, IPCA Saúde, IPCA Transportes e IGP-M), ponderada pela participação dos grupos de despesas da empresa.
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