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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Eleitores devem justificar voto em cartório eleitoral até 1º de dezembro


Quem não votou deve levar requerimento de justificativa a cartório eleitoral até 1º de dezembro. Prazo é de 60 dias após o primeiro turno das eleições municipais.

O eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

De acordo com
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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