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sexta-feira, 31 de março de 2017

Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento


Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menor em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas.

Ao verificar a existência de irregularidades em seu FGTS, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima. De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa.

É importante ressaltar que "mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho", afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.

Segundo  Liane, "é bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringiu a cobrança a 5 anos foi modulada, de modo que até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador ".

A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica situada na Rua Ewerton Visco, 190 - Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).

Com o início do saque das contas inativas do FGTS no dia 10 de março de 2017,  aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil.
O Ministério do Trabalho registrou 6.934 denúncias de trabalhadores contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, no período de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia, foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode tirar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da CEF, de posse do Cartão do Trabalhador ou da Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

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