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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Eleitor ganha mais unidades de recadastramento biométrico

A população de Salvador ganhou mais unidades de recadastramento biométrico esse mês. Dessa vez, nas Prefeituras-Bairro do Cabula, localizada na Avenida Silveira Martins, e na da Barra/Pituba, na Rua Marquês do Monte Santo, no Rio Vermelho. O atendimento é feito em seis guichês em cada uma das unidades, após agendamento prévio que deve ser realizado no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE).

Com isso, a Prefeitura passa a oferecer 41 guichês de atendimento para recadastramento em sete Prefeituras-Bairro (além das já citadas, a do Subúrbio, Cidade Baixa, Pau da Lima, Valéria e Itapuã). As Prefeituras-Bairro da Liberdade e de Cajazeiras estão sendo preparadas para receber os equipamentos do TRE e devem começar a atender em dez dias.

A expectativa do diretor-geral das Prefeituras-Bairro , Júnior Magalhães, é que, até dezembro, 500 mil pessoas tenham realizado o recadastramento biométrico obrigatório nas unidades municipais nessa parceria com a Justiça Eleitoral. Ao todo, 1,9 milhão de pessoas precisam realizar esse procedimento em Salvador.

“Tem sido um grande serviço prestado à cidade, pois seria muito difícil para a população carente sair de seus bairros para fazer o recadastramento. Não é uma obrigação nossa, no entanto, houve uma mobilização no sentido de disponibilizar espaço, internet e mobiliário para viabilizar o atendimento. Com isso, a Prefeitura de Salvador sai na frente”, afirmou Júnior Magalhães.

Documentos necessários – Para se recadastrar, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante, ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, casamento ou separação, entre outros, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Obrigatoriedade – A convocação para o recadastramento biométrico foi realizada pelo TRE desde fevereiro desse ano, com o objetivo de oferecer mais segurança ao processo eleitoral e compor, futuramente, o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.

O serviço é obrigatório em Salvador e em outras 51 cidades baianas e deve ser feito pelo eleitor até o dia 31 de janeiro de 2018. Caso contrário, o eleitor poderá ter o título cancelado, exceto para quem tem algum tipo de deficiência ou não tem condições de arcar com os custos para fazer o cadastro.

Débito - Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site do TRE e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (71) 3373-7000.

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