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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Varejistas já podem aplicar desconto sobre diferentes formas de pagamento

Advogada especializada em varejo explica como deixar claro ao consumidor quais são as regras adotadas em cada estabelecimento e alerta: quem não quer gerar um grande volume de dinheiro, em espécie, por medo de assalto, deve pensar bem antes de aplicar o desconto

O presidente Michel Temer acaba de aprovar a Medida Provisória 764/2016, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços aos consumidores, em função do prazo e forma de pagamento. Isso significa que os varejistas poderão adotar critérios de desconto diferentes para quem pagar à vista, em dinheiro, com cartão de débito, de crédito ou a prazo. “A ideia é tornar o mercado mais competitivo e as regras mais claras, além de tornar o sistema varejista brasileiro mais parecido com o de outros países”, diz Patrícia Cavassani, advogada especializada em Varejo e Franchising, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.

Agora, a MP virou lei e o consumidor pode contar com descontos em suas compras, cabendo ao varejista avaliar se é possível ou não estabelecer formas diferenciadas para o pagamento na compra de produtos ou na contratação de serviços por seus clientes. “Se fizer opção pela diferenciação, deve indicá-la, de forma clara e expressa aos consumidores, para minimizar qualquer tipo de dúvida e atender ao princípio da transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: (...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os ri! scos que apresentem”.

Patrícia Cavassani orienta o varejista a fixar as regras de desconto próximo ao caixa, de maneira visível, para que os clientes possam optar pela forma que lhes for mais conveniente. “Assim, não haverá questionamentos e, com o tempo, todos se acostumarão com a nova forma de atuação daquele estabelecimento”.

A advogada faz ressalvas: “empresas que não querem gerar grande volume de dinheiro, em espécie, por medo de assalto, devem pensar bem antes de aplicar descontos para esta forma de pagamento, por exemplo. E quem quer negociar as taxas com administradoras de cartões de crédito e débito pode ter encontrado um bom momento para fazê-lo”, aconselha.

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