A
Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou
redução de 74% no número de motoristas de caminhões notificados na
cidade por desrespeito aos horários de circulação, se comparado os dois
últimos meses de 2017 e 2018. A quantidade de condutores
flagrados cometendo a infração passou de 2.163 para 554 em dezembro do
ano passado. Esse número já chegou a 3.287, quando a Transalvador
ampliou a fiscalização para todas as Áreas de Restrição de Circulação
(ARC), em julho de 2017.
A fiscalização é feita por meio eletrônico. Os equipamentos, que
chegaram a flagrar uma média de 106 motoristas desrespeitando o decreto
municipal diariamente, passaram a registrar 17 infrações desse tipo por
dia. “Essa mudança de comportamento revela que os
condutores estão respeitando mais o horário de restrição. Essa atitude é
o que buscamos para que possamos garantir ainda mais o ordenamento e a
fluidez no trânsito nos horários de pico em vias de grande movimento da
cidade”, declara o superintendente da Transalvador,
Fabrizzio Muller.
Para manter a fluidez, o tráfego de caminhões de grande porte, acima de
6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura, fica restrito em
horários de picos em algumas vias da capital baiana. O trânsito desses
caminhões e tratores nas ARC (relação completa
abaixo) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado;
entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos
sábados, domingos e feriados na Orla de Salvador. As ARC implicam também
em não estacionar e parar, além de carga e descarga.
“Esses horários de restrição são estratégicos porque são momentos do dia
em que o fluxo de veículos nas vias tende a ser maior. O tráfego de
caminhões nesses momentos acaba agravando a lentidão na via, por isso a
necessidade de restringirmos a circulação nesses
horários”, explica o superintendente da Transalvador.
As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, publicada no Diário
Oficial do Município, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975/2013,
assinado pelo prefeito ACM Neto. O desrespeito a esse tipo de
determinação é previsto no artigo 187, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é considerada média,
o condutor está sujeito a 4 pontos na Carteira e a multa é de R$
130,16.
Liberações - Estão autorizados a circular nessas áreas restritas
os Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são aqueles com tamanho abaixo
do especificado pelo decreto (6,5m de comprimento X 2,2 m de largura).
Esses veículos também estão autorizados a circular,
no mesmo período, nas ruas Barão de Cotegipe, Eng. Oscar Pontes, Estado
de Israel, Fernandes da Cunha, Luis Maria, Padre Antônio de Sá e Túnel
Américo Simas.
Os veículos de serviços públicos e essenciais acima do tamanho restrito,
como, por exemplo, os de abastecimento de água, coleta de lixo e
ambulâncias, também têm autorização para circular nas ARCs, desde que
estejam cadastrados na Transalvador. As empresas
de construção e reforma civil com solicitação de início de atividade de
construção junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo
(Sedur) ou com reforma em andamento nas zonas e áreas de restrição
deverão solicitar à Transalvador uma Autorização
Especial de Tráfego, Carga e Descarga (AETCD).
Conheça as Áreas de Restrição de Circulação (ARC):
• O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antônio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antônio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
• Av. Antônio Carlos Magalhães;
• Av. Barros Reis;
• Av. Fernandes da Cunha;
• Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
• Av. General San Martin;
• Av. Heitor Dias;
• Av. Luis Eduardo Magalhães;
• Av. Luis Viana (Paralela);
• Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
• Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
• BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
• Rua Barão de Cotegipe;
• Rua do Imperador;
• Rua Fernandes Vieira;
• Rua Luis Maria;
• Rua Nilo Peçanha;
• Rua Padre Antônio De Sá;
• Rua Regis Pacheco;
• Rua Arthur Catrambi.
• O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antônio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antônio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
• Av. Antônio Carlos Magalhães;
• Av. Barros Reis;
• Av. Fernandes da Cunha;
• Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
• Av. General San Martin;
• Av. Heitor Dias;
• Av. Luis Eduardo Magalhães;
• Av. Luis Viana (Paralela);
• Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
• Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
• BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
• Rua Barão de Cotegipe;
• Rua do Imperador;
• Rua Fernandes Vieira;
• Rua Luis Maria;
• Rua Nilo Peçanha;
• Rua Padre Antônio De Sá;
• Rua Regis Pacheco;
• Rua Arthur Catrambi.
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