Agência Brasil -
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto
no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que
ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a
aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode
prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está
preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da
Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se
pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em
vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar
com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da
Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso
porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a
partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a
reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas
o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto
e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os
requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o
requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em
direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro
Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já
conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como
poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova
legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em
vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar
mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o
direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva
na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da
Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e
aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje,
dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador
usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser
mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e
aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que
cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste
momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado
precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim,
ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha.
Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra
de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado
numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas
regras definitivas depois da reforma.
Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo
pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor
privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição
poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso
a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da
média de contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de
2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma
forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que
não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público
entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de
2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência
complementar.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício
calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o
fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida
que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço
público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o
salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem
a incidência do fator previdenciário.
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