Você acabou de se decidir pelo divórcio e as divergências foram tantas que você não conseguiu chegar a um acordo de quanto terá de pagar de pensão para os filhos?
A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga.
Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário.
Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.
Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.
A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?
A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.
Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.
VLV Advogados
A primeira coisa que você deve saber é que não existe um valor mínimo ou máximo para o pagamento da verba alimentar. Também é mito aquela história de que o pagamento da pensão será equivalente a 30% do salário de quem paga.
Na realidade, o cálculo da pensão é realizado levando em conta as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras, de acordo com seu salário.
Além disso, é aplicado um princípio de razoabilidade, para que a contribuição financeira com a criação dos filhos ocorra de maneira equilibrada. Ou seja, você não pode ter sua sobrevivência prejudicada pelo pagamento da pensão.
Também é importante lembrar que a pensão alimentícia serve para cobrir gastos com alimentação, vestuário, educação, lazer, transporte e saúde. Assim, apesar do nome, ela não existe apenas para cobrir gastos estritamente alimentares.
A Participação nos lucros e resultados entra no cálculo?
A PLR, muito comum a quem trabalha com comissão, possui natureza indenizatória. Portanto, essa verba não constitui salário ou remuneração habitual do alimentante (quem irá pagar a pensão). Assim, ela não entra no cálculo da pensão alimentícia.
No entanto, existe uma exceção. Nos casos nos quais o valor da pensão não cobre as necessidades dos filhos, através de ação de revisão de alimentos, é possível solicitar que a PLR seja utilizada para incrementar a pensão alimentícia.
Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que o caso concreto seja analisado.
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