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terça-feira, 28 de abril de 2020

O que fazer com as relações contratuais em tempos de pandemia


Advogada Heloisa Tagliari explica como o isolamento social interfere nos contratos



Apesar de ainda não ser possível prever a extensão dos efeitos causados pela COVID -19 nas esferas sociais, políticas e econômicas, já podemos notar interferências no nosso cotidiano e relacionamentos, incluindo as relações contratuais, como aluguel e prestação de serviços.  De acordo com a advogada Heloisa Tagliari, da Lopes & Unfried Advogados, por causa do afastamento social muitos contratos precisaram ser interrompidos e as dúvidas sobre as obrigações contratuais, taxas de rescisão e cancelamento são muitas. “Não há uma resposta única e certa para resolução desses conflitos. Muitos pensam que por classificar a situação em “caso fortuito” ou de “força maior” isso daria garantias ao contratante, porém é necessário analisar cada contrato em específico, observando as individualidades de cada caso”, ressalta a advogada.

Então o que fazer nessa situação? De acordo com Heloisa a melhor solução sempre é a conversa. “Não é de hoje que a mediação e conciliação estão sendo fomentadas na sociedade, já que são técnicas que resolvem os problemas muito mais rapidamente do que uma ação judicial. O aconselhável é que as partes dialoguem e combinem até onde cada um pode ceder”, informa a advogada. Caso não seja possível realizar o acordo aí sim deve-se buscar alternativas legais.

Desse modo, recomenda-se que, diante dos acontecimentos excepcionais, que estão afetando de forma significativa os contratos civis e empresariais, se busque uma renegociação contratual com o intuito de evitar que se adentre ao poder judiciário, pois o resultado esperado talvez não seja alcançado, além de prejudicar a própria relação contratual.  “Mesmo que uma pandemia como a da COVID-19 seja um acontecimento estranho ao cotidiano dos indivíduos e corporações, só é possível averiguar se há a possibilidade de desobrigar o devedor do pagamento, a partir da análise do contrato individual e da situação ocorrida”, conclui Heloisa Tagliari.

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