Em meio à pandemia causada pela Covid-19, a Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando para assegurar na Justiça o pagamento de R$ 740 mil em verbas trabalhistas a funcionários terceirizados de empresas contratadas por diversas autarquias e fundações públicas federais.
Somente no mês de abril foram ajuizadas cinco ações civis públicas para garantir o direito dos trabalhadores diante de inadimplências e descumprimentos contratuais por parte das empresas. Das cinco ações, quatro já obtiveram liminares favoráveis concedidas pelo poder judiciário trabalhista.
Nessas ações, a Advocacia-Geral pede o bloqueio dos créditos atuais e futuros das empresas e, também, que a Justiça autorize as entidades a utilizarem os valores bloqueados para pagamento dos empregados terceirizados que lhe prestaram serviços. A atuação acontece por meio da Equipe Trabalhista da Procuradoria Regional da 1ª Região (ER-TRAB/PRF1) e faz parte do Programa de Atuação Proativa (PAP).
As medidas judiciais adotadas foram necessárias após a constatação da ocorrência de inúmeras falhas na execução dos contratos administrativos celebrados entre a administração pública e as empresas prestadoras de serviços. “Com essas ações pretendemos garantir o pagamento das verbas trabalhistas aos terceirizados, que nesses casos estão inseridos em uma situação de hipossuficiência econômica e social, pois em sua grande maioria são trabalhadores com rendimentos baixos, nas áreas de limpeza, conservação e vigilância”, ressalta o Procurador Federal e Coordenador da ER-TRAB/PRF1, Vinícius Loureiro da Mota.
Obrigações trabalhistas
As ações também têm a finalidade de evitar uma possível dupla condenação das entidades, que ocorre quando a administração já pagou a integralidade dos valores às empresas, mas estas não fizeram o repasse aos empregados terceirizados. “Nesse contexto a administração pública é, na maioria das vezes, condenada subsidiariamente pelos mesmos valores e acaba tendo que pagar duas vezes os valores por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), já que nesses processos as empresas e os sócios simplesmente desaparecem”, pontua o Procurador Federal Vinícius.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a responsabilidade subsidiária da administração pública depende de demonstração de que a entidade pública tinha conhecimento do descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada e, ainda assim, permaneceu inerte.
Decisões favoráveis
Nas cinco ações propostas, a ER-TRAB/PRF1 representa o ICMBio, a Universidade Federal de Goiás, o IBGE, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - com liminares favoráveis já deferidas - e a Universidade Federal de Roraima, que ainda aguarda decisão provisória da justiça trabalhista.
Nas liminares deferidas em favor das entidades públicas, os magistrados acataram os argumentos da AGU determinaram os bloqueios imediatos dos créditos informados pelas autarquias e fundações públicas federais em desfavor das empresas contratadas, devendo as entidades públicas depositarem os valores em contas judiciais, resguardando os recursos para eventuais pagamentos futuros a trabalhadores terceirizados.
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