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segunda-feira, 4 de maio de 2020

AGU defende no STF competência da União para regulamentar transporte intermunicipal

Em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção de dispositivos presentes na Medidas Provisória (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente da República em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ação deve ser julgada nesta quinta-feira (30) pelo Plenário do STF, em sessão virtual.

Um dos pontos questionados pela Rede Sustentabilidade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6343 é o que condiciona a restrição da locomoção intermunicipal temporária às diretrizes estabelecidas pela União e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o partido, a MP priva os estados de suas competências em dispor sobre transporte intermunicipal, além de atentar contra a competência comum dos entes federados em matéria de saúde.

Ao julgar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso Federal e não existem motivos para intervenção da Justiça neste momento, por isso indeferiu o pedido.

Memorial

A AGU defende que não existe centralização ou usurpação de competências, uma vez que neste momento de pandemia é imprescindível a atuação coordenada e técnica entre os entes federativos de maneira uniforme no território nacional.  Ressalta que se cada Estado ou Município atuar de forma independente, fechando seus limites territoriais, adotando medidas próprias que não levam em consideração o contexto e a realidade nacional, além das orientações baseadas em evidências científicas e no monitoramento que vem sendo realizado pelos especialistas de diversas áreas técnicas dos Ministérios envolvidos na contenção da pandemia, poderá ocorrer o agravamento da crise social na saúde pública e economia.

Ainda segundo a Advocacia-Geral, os atos estaduais e municipais que implicam em restrições excepcionais ao direito fundamental de ir e vir, além de interferir no abastecimento nacional - inclusive de medicamentos e insumos de saúde -, também interfere na circulação de pessoas que prestam serviços e atividades essenciais.

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