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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilinos durante pandemia

Se sancionado, projeto proíbe despejo do inquilo em diversos casos, mas permite retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.

O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.

O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.

No entanto, os valores deverão ser pagos parceladamente a partir de 30 de outubro somando-se às prestações o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos.

Hoje, enquanto a lei não é sancionada pela presidente da República, é possível que o inquilino seja despejado em alguns casos, como:


Descumprimento do contrato no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação;

morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

permanência do sublocatário no imóvel, mesmo após o fim da locação;

falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.

Se aprovada, o despejo do inquilo fica proibido nas situações acima, mas ainda é permitido em outros casos.

O principal deles é a retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente. O despejo também poderá continuar a acontecer para realização de obras aprovadas pelo poder público.

O projeto de lei 1.179/2020 havia sido aprovado no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado pelos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto segue direto para a sanção.

Além de redifinir as regras para o despejo de inquilinos, o projeto de lei cria um regime jurídico especial, com mudanças em outros áreas, como:

Mudança na data de vigência na Lei Geral de Proteção de Dados;

Suspender até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida. O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido;

Permissão de assembleias virtuais em condomínios;

Exclusão de aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos.

Fonte Exame

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