Se sancionado, projeto proíbe despejo do inquilo em diversos casos, mas permite retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário
O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.
O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.
O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.
O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.
No entanto, os valores deverão ser pagos parceladamente a partir de 30 de outubro somando-se às prestações o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos.
Hoje, enquanto a lei não é sancionada pela presidente da República, é possível que o inquilino seja despejado em alguns casos, como:
Descumprimento do contrato no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação;
morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;
permanência do sublocatário no imóvel, mesmo após o fim da locação;
falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.
Se aprovada, o despejo do inquilo fica proibido nas situações acima, mas ainda é permitido em outros casos.
O principal deles é a retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente. O despejo também poderá continuar a acontecer para realização de obras aprovadas pelo poder público.
O projeto de lei 1.179/2020 havia sido aprovado no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado pelos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto segue direto para a sanção.
Além de redifinir as regras para o despejo de inquilinos, o projeto de lei cria um regime jurídico especial, com mudanças em outros áreas, como:
Mudança na data de vigência na Lei Geral de Proteção de Dados;
Suspender até 30 de outubro de 2020 o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida. O direito do consumidor de desistir do produto, caso apresente algum defeito está mantido;
Permissão de assembleias virtuais em condomínios;
Exclusão de aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos.
Fonte Exame
Fonte Exame
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