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terça-feira, 19 de maio de 2020

TCE/BA prorroga prazo para prestação de contas das empresas do Estado

Em decorrência do afastamento social pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada nesta sexta-feira (24/04) a Resolução Nº 021/2020, que alterou excepcionalmente os prazos de apresentação das prestações de contas das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações com personalidade jurídica de direito privado.

A Resolução foi aprovada na Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) de quinta-feira (23/04).

Antes das medidas de isolamento social, essas instituições teriam até o dia 29/04/2020 para encaminharem suas contas pelo sistema eletrônico de prestação de contas anual do TCE/BA. Com a aprovação da Resolução Nº 021/2020, a nova data limite passou a ser 27/08/2020, ou seja, até 240 dias após o final do exercício de 2019 (antes eram 120 dias).

O novo prazo atende ao disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que autorizou a sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 a, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social.

A Resolução Nº 021/2020 também trouxe outras disposições importantes para os jurisdicionados, como a possibilidade de prorrogação dos prazos finais dos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias e de tomadas de contas que tenham vencido durante a situação de emergência declarada no Estado da Bahia em função da pandemia. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos finais para encaminhamento de processos que originariamente contenham peças físicas que exijam trabalho presencial para a sua digitalização pelos órgãos e entidades jurisdicionados.

Além disso, regulamentou as solicitações de documentos e informações aos jurisdicionados pelas Coordenadorias de Controle Externo durante o afastamento social, que deverão ser feitas às unidades jurisdicionadas por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, devendo ser atendidas no prazo de até cinco dias úteis, prorrogáveis uma única vez quando devidamente justificado.

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