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quarta-feira, 21 de julho de 2021

TRT5 responde sobre matéria "Atraso no retorno presenciais do TRT5 prejudica população baiana"


 O TRT5 em resposta a matéria "Atraso no retorno presenciais do TRT5 prejudica população baiana", publicada nesta quarta-feira no Salvador Notícias, presta as seguintes informações.


Durante o período da pandemia, a Justiça do Trabalho na Bahia não paralisou suas atividades em nenhum momento e tem envidado todos os esforços para converter para eletrônico todos os processos físicos em andamento. Atualmente, o acervo de processos do TRT5 é 99% eletrônico, portanto acessível de qualquer lugar, o que oferece comodidade para acesso, consulta e participação de advogados, partes, servidores e magistrados. Justamente por isso, durante a pandemia foi possível pagar quase R$ 3 bilhões aos trabalhadores. Ademais, foram proferidas aproximadamente 260 mil sentenças, 300 mil decisões e 100 mil acórdãos, sendo cumpridos 14 milhões de atos. A produtividade aumentou 8% em 2020, no comparativo com 2019. Os dados são públicos no site: https://www.trt5.jus.br/covid-19-produtividade-0


O TRT5 não descuidou do atendimento remoto e, além dos contatos telefônicos e por e-mail, disponibilizados desde o início da pandemia, foi implantado o Balcão Virtual (https://www.trt5.jus.br/balcao-virtual), serviço em que a população e advogados podem ser atendidos por servidores qualificados através de videoconferência.


As partes e testemunhas com dificuldade pessoal de internet ou equipamento podem ser ouvidas em salas de videoconferência em todos os fóruns, capital e interior, com acompanhamento de servidor do Tribunal, através do sistema Sisdov, sendo o TRT5 pioneiro na criação desse sistema. O serviço foi suspenso no final de fevereiro devido ao agravamento da pandemia e retorna já em agosto.


O retorno gradual e progressivo das atividades presenciais, que estavam suspensas desde fevereiro deste ano devido ao agravamento da pandemia, acontecerá a partir do dia 2 de agosto, a princípio na região metropolitana e Santo Amaro, já estamos avaliando as condições epidemiológica das demais jurisdições do interior do estado. Em breve será editado normativo, possibilitando, assim, o retorno das audiências presenciais nas jurisdições que avançarem de fases.


As audiências telepresenciais seguirão sendo realizadas e estão regulamentadas de forma detalhada pelo Ato CR TRT5 nº 21, de 27 de abril de 2020 e pela Portaria CR nº 71, de 29 de outubro de 2020, ambas editadas pela Corregedoria Regional. Quanto ao procedimento a ser adotado nas ocasiões em que a internet apresenta problemas ou os advogados reportam dificuldades, está previsto o adiamento dos atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, mediante decisão fundamentada do magistrado. De igual modo, recomenda a não aplicação de penalidades aos litigantes que não se apresentem no dia e horários designados ou que tenham seus acessos interrompidos no curso da audiência. Como é impossível prever todos os eventos capazes de determinar o adiamento de uma sessão de audiência, é tarefa do juiz decidir, de forma fundamentada, sobre o procedimento a ser adotado em cada caso. A parte eventualmente inconformada, por seu turno, pode recorrer da decisão à instância superior.


Por fim, quanto à alegação de que há exigência por parte de alguns magistrados no sentido de que os advogados providenciem meios de acesso à internet para seus clientes e testemunhas participem de audiências telepresenciais, a referida determinação não encontra amparo nas normas que regulamentam a matéria e não há, no âmbito da Corregedoria do Tribunal, qualquer denúncia ou pedido de providência envolvendo o tema.



Secom TRT5


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