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quinta-feira, 22 de julho de 2021

Certificação de propriedades avança sobre terras indígenas no Maranhão, beneficiando empresas e fazendeiros


 Sob o governo Bolsonaro, 83 propriedades foram certificadas sobre terras indígenas no estado, favorecendo grandes proprietários e fomentando conflitos



No Maranhão, povos que aguardam há décadas a demarcação de suas terras tradicionais viram, nos últimos anos, a pressão de fazendeiros e empresários sobre seus territórios aumentar consideravelmente, facilitada por medidas do governo federal. Entre 2019 e o final de 2020, 83 propriedades privadas foram certificadas sobre terras indígenas no estado.


As certificações, feitas por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, atingem as Terras Indígenas (TIs) Bacurizinho, do povo Guajajara, Kanela Memortumré, do povo de mesmo nome, e Porquinhos, do povo Apãnjekra Canela. Todas elas foram obtidas por empresas e fazendeiros durante o governo de Jair Bolsonaro.


A maioria destas certificações, 52, ocorreu após a publicação da Instrução Normativa (IN) 09 pela Fundação Nacional do Índio (Funai), no dia 22 de abril de 2020. Cerca de um terço das propriedades foi certificada no dia ou nas semanas imediatamente posteriores à publicação da medida, que liberou o reconhecimento de imóveis privados sobre terras indígenas ainda não homologadas. Os dados foram obtidos cruzando a base pública do Sigef com a base cartográfica da Funai.




Clique aqui para acessar o mapa interativo no site do Cimi


Demarcadas com uma área menor do que a reivindicada pelos indígenas na década de 1980, as TIs Bacurizinho, Kanela Memortumré e Porquinhos dos Apãnjekra Canela passam por processos de revisão de limites. Localizadas no Cerrado maranhense, elas formam um mosaico de territórios vizinhos, limitados entre si. As certificações sobrepõem-se apenas às áreas em revisão, ainda não regularizadas.


Até o final de 2020, foram 35 certificações aprovadas sobre a TI Porquinhos, 16 delas após a IN 09; 26 sobre a TI Bacurizinho, 20 das quais após a normativa; nove sobre a TI Kanela Memortumré, todas após a IN 09; e outras 13 que se sobrepõem a ambas as TIs Kanela Porquinhos e Kanela Memortumré, sete das quais aprovadas após a IN 09.


Tomadas em conjunto, quase metade da área não regularizada das três terras indígenas está sobreposta por fazendas certificadas pelo Incra: são 171 mil hectares de sobreposição ao todo. A área total das três terras indígenas, excluídas as porções já regularizadas, soma aproximadamente 373 mil hectares.


Segundo dados do Sigef, as propriedades certificadas com sobreposição total ou parcial às três TIs do Cerrado maranhense somam um total de 185 mil hectares e pertencem a 57 proprietários. Apenas dez destes proprietários detém sozinhos, contudo, mais da metade dessa área.


Também chama atenção a quantidade e a área das propriedades privadas certificadas por empresas, principalmente do agronegócio, sobre as terras dos povos Kanela e Guajajara. Cinco empresas obtiveram 11 certificações que cobrem, ao todo, 32 mil hectares dessas terras indígenas.


Em novembro de 2020, o Conselho Indigenista Missionário – Cimi Regional Maranhão percorreu e fotografou algumas das estradas que cortam as terras indígenas e conectam as fazendas certificadas sobre elas pelo governo federal.


Esta rede liga-se, também, a uma estrada que atravessa a área regularizada da TI Kanela e vem sendo denunciada pelos Kanela Memortumré devido ao alto fluxo de veículos em meio a suas aldeias, agravado durante a pandemia.


“Os indígenas têm visto com muita preocupação a instalação dessas empresas no entorno e dentro do seu território em processo de demarcação, porque elas desmatam as cabeceiras dos riachos, tratam as plantações com veneno, e tudo isso afeta as vidas dos povos. Além disso, áreas que são de caçada, de uso histórico desses povos, acabam sendo destruídas. Sem contar que eles ficam ilhados”, relata Gilderlan Rodrigues, coordenador do Cimi Regional Maranhão.


A equipe do Regional também identificou, durante a incursão, carvoarias em plena atividade na área em processo de demarcação da TI Bacurizinho. O carvão é utilizado, especialmente, no beneficiamento do minério de ferro para a produção de ferro-gusa, utilizado na fabricação do aço.


 


Grilagem e insegurança jurídica


A IN 09 autoriza a certificação de propriedades privadas sobre terras indígenas ainda não homologadas, recorte que inclui tanto as terras indígenas em estudo quanto aquelas já identificadas ou declaradas, além das áreas com portarias de restrição de acesso devido à presença de indígenas isolados.


A medida foi publicada pela Funai sob a justificativa de levar “segurança jurídica” e “pacificar os conflitos” no campo. Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), entretanto, a IN 09 provoca efeitos que vão no sentido oposto, causando insegurança jurídica não só para os povos indígenas, mas também para proprietários e eventuais compradores destas áreas.


A certificação de imóveis rurais, segundo o Incra, é uma exigência para a obtenção de financiamentos bancários e para transições imobiliárias em cartório, como compra e venda, desmembramento, hipoteca e partilha.


Existe o risco de que a obtenção do certificado sirva para recolocar estas terras no mercado – mesmo que já tenham sido reconhecidas como território de ocupação tradicional indígena e estejam em vias de demarcação. A morosidade nos processos demarcatórios, paralelamente, emperra indenizações a proprietários de boa-fé e acirra os conflitos pela terra – além de abrir margem para apropriações indevidas.


Esse é um dos pontos levantados pelo MPF do Maranhão, que ingressou com uma Ação Civil Pública, em outubro de 2020, para anular a IN 09 no estado. Os procuradores argumentam que a normativa gera “grave insegurança jurídica e severos conflitos rurais”, ao excluir as terras indígenas das bases de dados e permitir “que qualquer particular, seja posseiro, seja grileiro, obtenha certidão da entidade com a informação de que ‘seu’ imóvel não estaria situado em terra indígena”.


Além de liberar a certificação de propriedades por meio do Sigef sobre terras indígenas não homologadas, a normativa também exclui essas terras das “declarações de reconhecimento de limites” emitidas pela própria Funai a partir da requisição direta de proprietários.


“De posse dessas certidões negativas, tal particular poderá comercializar, transferir, dar em garantia e até lotear áreas situadas em terras indígenas, conseguindo, destarte, realizar negócios jurídicos com terras públicas”, destaca o MPF.


A ação do MPF no Maranhão segue uma iniciativa nacional adotada pelo órgão, que já ingressou com 27 ações em treze estados e acumula, até o momento, 17 decisões favoráveis, entre as quais 16 liminares determinando a suspensão da normativa e uma sentença, na região de Santarém (PA), determinando a sua anulação.


 

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