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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Nova rotulagem de alimentos simplifica informações



Nova rotulagem de alimentos simplifica informações sobre alimentos e ajuda consumidores a fazerem escolhas mais conscientes, diz especialista


Novas regras da ANVISA que entraram em vigor no último domingo oferecem padronização das informações com melhor visualização sobre informações essenciais dos produtos


Entraram em vigor no último domingo, dia 9 de outubro, as novas normas da ANVISA que alteraram os parâmetros para rotulagem de alimentos industrializados (RDC 429/2020 e IN 75/2020). Para Ana Paula Alvarez Calil, sócia do Cescon Barrieu na área de Infraestrutura, o objetivo é simplificar e padronizar a formatação das tabelas nutricionais nos rótulos, facilitando a interpretação e compreensão das informações pelo consumidor final.


“A rotulagem é o canal de comunicação entre o fabricante e o consumidor. É um dos instrumentos de educação alimentar e nutricional”, afirma ela.


A advogada explica que a nova regra traz uma parametrização das informações da tabela nutricional. As principais alterações apontadas pela advogada dizem respeito à fácil visualização de porções de 100g ou 100ml, a exibição de informações distintas entre a quantidade de açúcar total (natural) e adicional (acrescido por substâncias externas) e a padronização da exibição do valor diário de referência dos nutrientes e componentes. “O valor diário de referência dos nutrientes e componentes deverão seguir um padrão de referência, o que garante a padronização dos rótulos em geral e facilita a comparação dos produtos e a interpretação das informações pelos consumidores”, detalha.


Haverá uma padronização da tabela nutricional, com cinco modelos que poderão ser seguidos pelas empresas e, em todas elas, a tabela deverá ter fundo branco e letras na cor preta, em localização próxima à listagem de ingredientes e com fácil visualização do rótulo. Ana Paula destaca ainda outro ponto importante. “Também foi instituída rotulagem frontal com o uso de um símbolo de “lupa”. Essa rotulagem irá informar de forma clara e expressa “alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio”, conforme cada caso para quantidades elevadas desses três nutrientes”. Como nem todos os consumidores olham a tabela nutricional na hora da compra, essa é uma importante alteração para ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes, explica.


Os novos produtos, fabricados desde o dia 9 de outubro, já deverão observar as novas regras a partir da sua produção. Para os produtos já em circulação, a adaptação poderá ser feita progressivamente: (i) alimentos em geral deverão estar adequados à nova rotulagem até 09 de outubro de 2023; (ii) alimentos artesanais deverão estar adequados à nova rotulagem até 09 de outubro de 2024; e (iii) bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis deverão estar adequadas à nova rotulagem até 09 de outubro de 2025. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 


Fonte Cescon Barrieu


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