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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Campanha chama atenção da sociedade para sub-registro civil de nascimento

 


Em 2019, 2,1% das crianças nascidas no Brasil não foram registradas; a porcentagem representa 60 mil casos.


Campanha chama atenção da sociedade para sub-registro civil de nascimento

Uma das peças da campanha de estímulo ao registro civil, que está disponível nas redes sociais do MMFDH (Foto: Peça de Divulgação)


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou em levantamento recente que, no ano de 2019, o Brasil atingiu a marca de 60 mil crianças não registradas. O dado mostra que 2,1% das crianças nascidas no país não obtiveram a certidão de nascimento naquele ano.


Para incentivar a população a buscar por esse direito fundamental e conter o aumento desse número, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança nesta sexta-feira (4), nas redes sociais da pasta, uma campanha para alertar os cidadãos sobre o tema e chamar a atenção para importância da emissão da certidão de nascimento.


Os cards informativos orientam a população sobre onde fazer o registro civil e explicam que as certidões das crianças recém-nascidas podem ser emitidas antes da alta hospitalar, nas unidades interligadas. Esses espaços ficam situados nos estabelecimentos de saúde que realizam os partos, conectados aos cartórios de registro civil.


Acesse as redes sociais do Ministério


A titular do MMFDH, Cristiane Britto, lembra que as pessoas sem registro civil ficam invisibilizadas. “Sem o documento, os cidadãos não conseguem acessar direitos como educação e saúde, por exemplo. Nosso governo segue empenhado para garantir a documentação fundamental para todos os brasileiros”, pontuou.


A certidão é o documento que contém todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação e, portanto,  garante a matrícula escolar, o acesso a programas de saúde, o cadastro em programas sociais, a carteira de identidade (RG), o cadastro de pessoa física (CPF) e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS).


Vale lembrar que o registro civil de nascimento tardio é feito gratuitamente e não existe multa a ser paga. Qualquer pessoa pode requerê-lo, mesmo que desconheça os nomes dos pais, dos avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou da maternidade, como a naturalidade, a profissão e a residência atual dos pais.


O pedido deve ser feito diretamente no cartório de registro civil. O requerimento de solicitação deve ser assinado por duas testemunhas, que declaram conhecer a pessoa e que são verdadeiros todos os dados constantes na requisição.

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