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sábado, 12 de novembro de 2022

Procon-BA lança documento conjunto para coibir práticas abusivas de escolas

 


Material Escolar: Procon-BA e órgãos de defesa do consumidor lançam documento conjunto para coibir práticas abusivas de escolas


Com a chegada do período de matrículas nas redes de ensino particular, surgem muitas dúvidas relacionadas à compra de material escolar e outros assuntos relacionados aos direitos do consumidor quando se fala em volta às aulas. Como forma de orientar pais, responsáveis e prestadores de serviço da educação, os órgãos de Defesa de Consumidor da Bahia emitiram uma nota técnica que visa coibir práticas abusivas na exigência de materiais escolares. A nota técnica foi assinada na manhã desta quinta-feira (10), na sede do Ministério Público da Bahia, em Salvador.


Ações conjuntas serão realizadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), em parceria com a Defensoria Pública Estadual (DPE-BA), com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), através 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, e com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).


O documento, de acordo com o Procon-BA, foi elaborado como medida preventiva para garantir a proteção dos direitos do consumidor baiano na contratação de prestadores de serviços educacionais para o ano letivo de 2023, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A iniciativa foi adotada após os órgãos verificarem diversas reclamações por parte dos consumidores que relatam práticas abusivas na exigência de materiais escolares.

“Essa nota técnica tem o objetivo de expor para a sociedade, mostrar ao consumidor e às escolas o que é permitido em relação ao material escolar. Discutir esse tema é de extrema importância num momento em que se enfrenta a pandemia e a crise econômica. O papel do Procon-BA é estar atento a legislação para que ela possa ser aplicada principalmente em defesa dos consumidores baianos”, afirmou o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.


Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Ceacon, Sólon Dias, os serviços de proteção ao consumidor poderão aderir as regras que foram utilizadas na nota técnica. “Precisamos adotar uma linguagem comum para que possamos trabalhar de forma mais segura e dar segurança jurídica a todos aqueles que atuam no fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo”, afirmou.


A nota técnica, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE), apresenta orientações na aquisição de materiais escolares pelos pais e responsáveis e como os prestadores de serviço em educação devem proceder na sua utilização nas atividades pedagógicas.


De acordo com o documento, os estabelecimentos educacionais serão obrigados a definir um cronograma das atividades para a utilização dos materiais adquiridos e não poderão exigir a aquisição de bens sem a finalidade pedagógica. A nota técnica veta ainda a compra de itens da lista em quantidade excessiva, respeitando o limite de 30%, como também a aquisição de itens que fazem parte da rotina administrativa da escola.


As unidades de ensino estão proibidas de vetar a participação do aluno em atividades pedagógicas por não dispor do material, como também a aquisição e entrega do material apenas no início do ano letivo. A norma também destaca a compra e o uso de equipamentos e livros digitais e sua reutilização.


“Conseguimos idealizar essa nota técnica após o recebimento de algumas denúncias de vários órgãos. Muitos consumidores reclamam sobre a cobrança de materiais de uso coletivo, como o álcool gel durante a pandemia e material de limpeza. Para modernizar o pensamento, incluímos a questão dos materiais eletrônicos e virtuais em relação ao direito do consumidor. Vamos cobrar para que as escolas e os fornecedores respeitem o direito do consumidor, cobrar que os consumidores conheçam os seus deveres e como isso, fazer com que o mercado de consumo continue de forma equilibrada e harmoniosa”, explicou o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.


Fotos: ASCOM/SJDHDF


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