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sábado, 17 de dezembro de 2022

Justiça: motorista será indenizado por acusação sem prova em assalto

 


A Transportadora Kaioka Ltda. vai indenizar em R$29.400,00 motorista de Vitória da Conquista.  “A empresa atribuiu ao motorista a responsabilidade por um assalto no qual ele também foi vítima e o dispensou por justa causa”, informou a advogada trabalhista Cyntia Possídio do escritório Castro Oliveira.


 

Motorista será indenizado por acusação sem prova em assalto 


A Transportadora Kaioka Ltda. vai indenizar em R$29.400,00 motorista de Vitória da Conquista acusado de participar de assalto à empresa, sendo dispensado sem provas da acusação. O inquérito policial foi arquivado for falta de provas e a decisão pela indenização é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado, cabendo recurso. 


“A empresa atribuiu ao motorista a responsabilidade por um assalto no qual ele também foi vítima e o dispensou por justa causa. Pedimos indenização por danos morais e conseguimos também a anulação da dispensa por justa causa, pois não houve provas para a acusação”, informou a advogada trabalhista Cyntia Possídio do escritório Castro Oliveira. 


O valor da indenização que o motorista vai receber equivale a 20 vezes o último salário contratual e ele será reintegrado ao emprego. “A data prevista para o último pagamento do benefício previdenciário concedido a ele é março de 2024 e o período de estabilidade ocorrerá até março de 2025. Somente depois desta data é que a empresa poderá conceder aviso prévio e demiti-lo”, explicou a advogada Cyntia Possídio.


 

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