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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Mulher que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado


Crimes motivados por forte emoção ou relevante valor moral podem ter pena reduzida em até um terço


Na noite do último domingo, uma mulher atropelou e matou o padrasto em Campo Grande após, supostamente, o homem ter agredido sua mãe. As imagens do atropelamento viralizaram nas redes sociais e ganharam destaque na imprensa. Um mês antes, em Goiânia, um homem agrediu a pedradas um motorista alcoolizado que atropelou e matou o seu filho de 8 anos. O homem também morreu. “Analisadas todas as circunstâncias, os dois casos podem ser enquadrados como homicídio privilegiado, quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”, conta a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.


O homicídio privilegiado é enquadrado no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima”.



Câmeras registraram o crime em Campo Grande


A criminalista explica que o homicídio privilegiado fica caracterizado após a Justiça analisar todas as provas e circunstâncias que envolveram o crime e o histórico do réu. “A pessoa que comete um crime movida pelo ímpeto de proteger a si mesma ou alguém, ou sob forte emoção decorrente de uma agressão, pode ter a sua pena reduzida entre um sexto e um terço do total”, completa Jacqueline.


Os dois casos devem ir a júri popular. No Brasil, os crimes contra a vida são julgados por representantes do povo, o chamado Tribunal do Júri. “Cabe a essa seleção de pessoas, moradoras da comunidade onde o crime ocorreu, decidir se um réu é culpado ou não. Mas cabe ao juiz dosar a pena com base na decisão do júri”, comenta.



A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles


E a legítima defesa?

Um fator que inocenta a pessoa que tenha cometido um homicídio é a legítima defesa. “Ela fica caracterizada quando alguém mata para evitar a morte ou a agressão contra si própria ou contra outra pessoa. Esse argumento só é válido no momento em que a ameaça está acontecendo, quando, por exemplo, uma pessoa mata para defender o filho ou outro parente de uma violência. Não poderia ser usado no caso de Campo Grande, por exemplo, porque no momento em que o suposto agressor foi atropelado, não estava ameaçando a integridade física de ninguém”, completa.




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