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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Empresas devem enviar informes de rendimentos do IRPF até 28 de fevereiro



O prazo para os empregadores entregarem o informe de rendimentos aos seus funcionários e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal termina no dia 28 de fevereiro. A data limite vale também para o envio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira.


Os informes são necessários para que os contribuintes possam preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2023. “A partir das informações disponibilizadas, é possível inserir os dados de valores tributáveis e os impostos pagos ao longo de 2022. A partir desse levantamento cruzado, a Receita Federal analisa se há algum valor pendente a ser pago”, afirma André Luis Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).


Os bancos, empresas responsáveis pela gestão de planos de saúde e outras instituições devem fornecer aos seus clientes o extrato de imposto de renda com dados referentes ao ano de 2022, que devem constar na declaração de 2023, até o último dia deste mês.


Já no caso de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o documento com as informações necessárias para a declaração do imposto de renda deste ano estará disponível a partir do dia 15 de fevereiro e poderá ser acessado pelo próprio site ou aplicativo do INSS. Para ter acesso, o beneficiário precisa inserir seu login e senha cadastrados no portal Gov.br.


Neste ano, a dúvida mais frequente entre os contribuintes é se as transferências por meio do PIX são consideradas na declaração do IRPF. O presidente do CRCBA, André Luis Barbosa, explica que a Receita não pode utilizar o PIX para investigar as suas transações financeiras devido ao fato de estarem protegidas pela lei do sigilo bancário. No entanto, as instituições financeiras ainda precisam enviar uma declaração com valores movimentados nos últimos cinco anos para a Receita Federal. Os dados enviados mensalmente são de movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoa física e R$ 5 mil para pessoas jurídicas.


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